QUADRO COMUNITÁRIO DA CONCORRÊNCIA


Em 2008, a Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO promulgou dois textos jurídicos fundamentais que estabelecem o quadro para a regulação regional da concorrência. O primeiro é o Ato Adicional A/SA.1/12/08 que adota as regras comunitárias da concorrência e as modalidades da sua aplicação no seio da CEDEAO. O segundo é o Ato Adicional A/SA.2/12/08 sobre o a criação, as funções e funcionamento da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC). A adoção das Regras de Concorrência e a criação da ARCC proporcionam as condições para a implementação e aplicação dos princípios da concorrência no seio da CEDEAO. Este quadro é essencial para alcançar a eficiência do mercado, o crescimento económico e a integração na África Ocidental, que são objetivos fundamentais da CEDEAO. https://erca-arcc.org/key-documents/?lang=pt-pt#225-226-instrumentos-juridicos/.

 

PROCEDIMENTO DE FUSÕES E AQUISIÇÕES NO ÂMBITO DA CEDEAO

De acordo com o Regulamento C/REG.23/12/21, para qualquer fusão e aquisição, deve ser apresentada uma notificação/pedido à ARCC para autorização prévia https://erca-arcc.org/key-documents/?lang=pt-pt#225-226-instrumentos-juridicos/.

Um formulário eletrónico disponível no sítio Web da ARCC (https://erca-arcc.org/efile-a-merger/?lang=pt-pt) destina-se a simplificar o processo de comunicação de uma proposta de fusão ou aquisição. A notificação de uma fusão ou aquisição é um passo essencial para garantir que a sua transação está em conformidade com as leis de concorrência aplicáveis.

 

PROCEDIMENTOS DE CLEMÊNCIA E IMUNIDADE EM MATERIA DA CONCORRÊNCIA NO SEIO CEDEAO

O Regulamento C/REG.22/12/21 estabelece as condições, regras e procedimentos de clemência e imunidade ao abrigo dos quais a ARCC não pode conceder qualquer procedimento penal ou uma redução da sanção ou sanção aplicável. https://erca-arcc.org/key-documents/?lang=pt-pt#225-226-instrumentos-juridicos/.

Um formulário eletrónico acessível no sítio Web da ARCC permite que as empresas ou indivíduos que tenham participado em acordos ou cartéis anticoncorrenciais comuniquem as suas ações à ARCC. Em troca da sua cooperação, podem beneficiar de clemência sob a forma de coimas reduzidas. A apresentação eletrónica de pedidos de clemência melhora a eficiência e a transparência do processo, mantendo simultaneamente a necessária confidencialidade. https://erca-arcc.org/apresentar-um-pedido-de-clemencia/?lang=pt-pt.

 

APRESENTAÇÃO DE UMA QUEIXA POR VIOLAÇÃO DAS REGRAS DA CONCORRÊNCIA

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar uma queixa por violação do direito da concorrência: i) qualquer pessoa singular ou coletiva vítima de uma prática anticoncorrencial; ii) a Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC), por iniciativa do seu Diretor Executivo; iii) sempre que uma pessoa se considere lesada pela conduta ou ação de outra pessoa em violação das regras comunitárias da concorrência. A ARCC utiliza um sistema eletrónico de gestão de reclamações para racionalizar e acelerar a submissão e o tratamento das reclamações. A cada reclamação e solicitação associada é atribuído um número de caso exclusivo que pode ser usado para acompanhar as respostas em linha. Fornecemos-lhe um arquivo completo e registo de todos os seus pedidos de suporte. Para apresentar uma reclamação, tem de ter um endereço de correio eletrónico válido. https://complaint.erca-arcc.org/?lang=pt_PT.

 

DIRETIVA DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO SEIO DA CEDEAO

O Ato Adicional A/SA.3/12/21 confere à ARCC a responsabilidade de representar a CEDEAO sempre que necessário em questões da concorrência e proteção do consumidor. A Diretiva A/DIR.2/07/23 proporciona um quadro regional harmonizado para que os Estados-Membros alcancem os objetivos de defesa dos consumidores  e da defesa dos seus interesses através do estabelecimento de quadros institucionais, os mecanismos de colaboração, as grandes linhas dos direitos dos consumidores a proteger, as responsabilidades dos consumidores e as obrigações das empresas,  e bem como a aplicação da diretiva. A ARCC colabora com os Estados-Membros para assegurar a promoção e a defesa dos direitos dos consumidores previstos na diretiva, em consonância com as melhores práticas em matéria de defesa do consumidor, incluindo os direitos inalienáveis de acesso a produtos seguros e de qualidade, o comércio justo e honesto, a capacidade de fazer escolhas informadas, etc. Os Estados-Membros são encorajados a adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a esta Diretiva da CEDEAO até 31 de dezembro de 2028. https://erca-arcc.org/key-documents/?lang=pt-pt#225-226-instrumentos-juridicos/.

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