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O Grupo de Trabalho sobre o Regime de Liberalização do Comércio da CEDEAO analisa o es-tado de implementação das recomendações da Declaração de Cotonou sobre os Obstáculos ao Comércio de Produtos Originários

03 Dez, 2024

A reunião regional dos Comités Nacionais para o Reconhecimento da Origem Comunitária (CNRVG), realizada de 27 a 29 de novembro e na qual participaram os membros da Task Force, analisou, entre outros aspectos, o estado de implementação das recomendações da Declara-ção de Cotonou sobre os Obstáculos ao Comércio de Produtos Originários.

Recorde-se que a 63.ª Cimeira Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, realizada em Bissau a 9 de julho de 2023, encarregou a Comissão de organizar uma reunião de alto nível com vista a resolver os problemas da livre circulação de mercadorias, nomeadamen-te no corredor Abidjan-Lagos. A Task Force, com o apoio da Comissão, facilitou a realização de uma reunião ministerial em Cotonu, no Benim, de 3 a 5 de outubro de 2023.

Esta reunião deu origem a uma declaração conhecida como “Declaração de Cotonu”, que for-mulou fortes recomendações tanto à Comissão da CEDEAO como aos Estados-Membros do Corredor, com o objetivo de restabelecer a fluidez do tráfego através das fronteiras e facilitar a livre circulação dos produtos em trânsito e dos produtos comunitários.

Esta reunião começou por avaliar a aplicação dos textos regulamentares CEDEAO sobre a livre circulação de pessoas e mercadorias, com especial referência aos produtos aprovados no âm-bito do RCLE-CEEA.

Passou igualmente em revista o estado de aplicação das recomendações contidas na Declara-ção de Cotonou de 5 de outubro de 2023. A reunião registou a persistência de um grande nú-mero de obstáculos e formulou recomendações com vista à sua eliminação.

Foram realizados progressos na aplicação das recomendações dirigidas à Comissão da CEDE-AO, nomeadamente com a implantação efectiva do Sistema de Interconexão da Gestão de Mercadorias (SIGMAT) no corredor Abidjan-Lagos e a sua extensão a outros Estados-Membros; a desmaterialização do Certificado de Origem com o lançamento do Certificado de Origem ele-trónico em 25 de novembro de 2024; e a continuação do reforço das capacidades das diferen-tes partes interessadas sobre os novos procedimentos de reconhecimento da origem comuni-tária dos produtos.

Por outro lado, a aplicação da Declaração de Cotonu pelos Estados-Membros continua a ser inadequada, com obstáculos persistentes à livre circulação de mercadorias nos corredores, incluindo o assédio rodoviário, a fraca cooperação entre os pontos de controlo para autenti-car os certificados de origem apresentados pelos operadores económicos, a obrigação de os operadores económicos importadores e exportadores introduzirem no consumo produtos aprovados ao abrigo do regime de liberalização do comércio da CEDEAO e a existência de listas de proibição.

Perante esta situação, a Task Force fez as seguintes recomendações
1/ aos Estados Membros :
i. Reduzir o número de postos de controlo no corredor, a fim de favorecer a livre circulação das pessoas e das mercadorias, em conformidade com a regulamen-tação da CEDEAO relativa à limitação do número de postos de controlo;
ii. Eliminar urgentemente as barreiras técnicas (lista de proibições, quotas, nor-mas de alta qualidade e outros regulamentos técnicos) que constituem obstácu-los desnecessários ao comércio intracomunitário;
iii. Utilizar o certificado de origem em conformidade com as especificações estabe-lecidas pela CEDEAO para os produtos comunitários;
iv. Continuar a sensibilizar os operadores económicos para as vantagens da LPE;
v. Reforçar a cooperação entre os pontos focais da LES nos Estados-Membros para facilitar a resolução dos problemas relacionados com os certificados de origem.

2/ à Comissão :
i. Prosseguir os esforços de modernização do trânsito interestatal através do alargamento do Sistema Interligado de Gestão das Mercadorias em Trânsito (SIGMAT);
ii. Prosseguir os esforços para reforçar as capacidades dos Comités Nacionais para o Reconhecimento da Origem Comunitária (CNRVG) dos produtos originários, a fim de melhor desempenharem a sua missão;
iii. Assegurar que parte da taxa comunitária paga aos Estados-Membros seja utili-zada para garantir o bom funcionamento dos NRCVG e para sensibilizar os ope-radores económicos para o RCLE.
A TASK FORCE levará estas recomendações à atenção das mais altas autoridades da Região nas próximas sessões estatutárias ordinárias, em dezembro de 2024.

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