Seleção De Uma Empresa De Consultoria De Recrutamento Para O Recrutamento Em Vários Postos Na Comissão Da CEDEAO

09 Mai, 2023

PERÍODO DE ANÚNCIO: 08 de maio de 2023 a 06 de junho de 2023
CLIENTE: Comissão da CEDEAO

FONTE DE FINANCIAMENTO: ECOWAS

TIPO: Manifestação de Interesse


SELEÇÃO DE UMA EMPRESA DE CONSULTORIA DE RECRUTAMENTO PARA O RECRUTAMENTO
EM VÁRIOS POSTOS NA COMISSÃO DA CEDEAO


PORT- FINAL REOI_Selection of a Recruiting Firm for Ecowas



1. Na sequência da identificação das vagas prioritárias, a Comissão da CEDEAO tenciona utilizar os
seus recursos para financiar um contrato de prestação de serviços para a seleção de uma empresa
de consultoria encarregada do recrutamento para vários cargos.

2. O principal objetivo da consultoria consiste em garantir que o Departamento de Recursos
Humanos realize um processo eficaz de recrutamento de pessoal em tempo real para satisfazer as
necessidades de recursos humanos organizacionais e as expetativas das principais partes
interessadas no que diz respeito ao preenchimento de vagas prioritárias na Comissão da CEDEAO e
noutras Instituições.

3. A duração total da missão é estimada em seis (6) meses, renovável em função das
necessidades da Comissão da CEDEAO e do desempenho satisfatório da empresa contratada.

4. A COMISSÃO DA CEDEAO convida as empresas de consultoria especializadas em
recrutamento/seleção de pessoal a apresentarem a sua candidatura para os serviços acima
descritos. As empresas de consultoria interessadas, elegíveis e qualificadas devem fornecer
informações completas sobre as suas qualificações e experiência, demonstrando que são
qualificadas e têm experiência na prestação de serviços semelhantes. Os critérios de seleção são os
seguintes:

a) Deve demonstrar um mínimo de dez (10) anos de experiência geral; b) Deve demonstrar ter
executado com êxito pelo menos três (3) experiências/projetos semelhantes (experiência
específica e bemsucedida na avaliação e seleção de candidatos a emprego) nos últimos dez (10)
anos em organizações internacionais, entidades públicas/privadas de renome ou projetos
financiados por doadores; c) Deve demonstrar ter executado com sucesso pelo menos duas (2)
experiências semelhantes (experiência específica e bemsucedida na avaliação, avaliação e seleção
de candidatos a emprego) nos últimos dez (10) anos na região da CEDEAO; d) Lista do pessoal
relevante a ser afetado ao projeto, CV com detalhes sobre qualificação, experiência relevante,

2
competências, conhecimentos linguísticos, etc.; e) Deve demonstrar conhecimentos e experiência
na utilização de software de recrutamento relevante; informática e tecnologia da informação;

NB: Ao abordar os critérios acima enumerados, as empresas de consultoria devem fornecer
provas tangíveis e referências pormenorizadas de todas as alegações feitas em termos de
experiência e capacidades, trabalhos semelhantes, etc. Cada referência fornecida deve ser
resumida numa folha de projeto e só será considerada e aceite se o candidato anexar
documentos comprovativos que indiquem as informações de contacto das entidades
adjudicantes, de modo a facilitar a verificação das informações fornecidas, abrangendo
excertos do contrato (página de rosto interior; página com as assinaturas e os Termos de
Referência), juntamente com atestado(s) de boa execução de cada contrato apresentado.

5.As empresas de consultoria interessadas podem candidatarse em consórcio ou parceria para
assegurar e/ou reforçar as suas capacidades consolidadas para executar a atribuição.

6. Os critérios de elegibilidade, a preparação da lista restrita e o processo de seleção devem estar
em conformidade com as Regras e Procedimentos da CEDEAO para a Utilização de Consultores
(Código de Contratações Públicas da CEDEAO), disponível no seu sítio Web: http://www.ecowas.int.
O processo de seleção basearseá no Método de Seleção baseada na Qualidade e no Custo
(SBQC), e será elaborada uma lista restrita de seis (6) empresas, que apresentem os melhores
perfis com todas as reivindicações devidamente fundamentadas, para posterior consideração após
a manifestação de interesse. Além disso, as empresas que fazem parte de uma rede internacional
devem apresentar apenas uma manifestação de interesse enquanto rede.

7. Chamase a atenção das empresas de consultoria interessadas para o artigo 118.º do Código de
Contratações Públicas revisto da CEDEAO (“Infrações cometidas por candidatos,
proponentes/concorrentes e adjudicatários”), que fornece informações sobre práticas corruptas ou
fraudulentas na concorrência ou execução de um contrato. Além disso, queira consultar as seguintes
informações específicas sobre conflitos de interesses relacionados com esta adjudicação, em
conformidade com o Artigo 1119.º do Código de Contratações Públicas revisto da CEDEAO.

8. As empresas de consultoria interessadas podem obter mais informações nos endereços
eletrónicos abaixo indicados, durante os dias e horas úteis das 9:00 às 17:00 horas (hora de Abuja):

sbangoura@ecowas.int
com cópia para procurement@ecowas.int, ikkamara@ecowas.int
rguira@ecowas.int

9. As Manifestações de Interesse (MDI) devem ser dirigidas ao Diretor, Administração e Serviços
Gerais, e entregues em envelopes selados (1 original assinado e 3 cópias) em inglês, francês ou
português e claramente marcados com a menção “Seleção de uma empresa de consultoria de
recrutamento para o recrutamento para vários cargos na COMISSÃO DA CEDEAO. “Não abrir
exceto na presença do Comité de Abertura.” As manifestações de interesse devem ser enviadas
para o endereço abaixo indicado, o mais tardar, até 06 de junho de 2023 às 11h00 Horário de
Abuja:

Para entrega em mão ou por correio registado para:

ECOWAS Commission, Directorate of General Administration, Procurement
Division, Plot 101, Yakubu Gowon Crescent, Asokoro District, Abuja, NIGERIA.

Email:
sbangoura@ecowas.int com cópia procurement@ecowas.int,
ikkamara@ecowas.int
rguira@ecowas.int
As submissões eletrónicas são aceites e serão, portanto, consideradas.

10. As línguas de trabalho serão o inglês, o francês ou o português.

11.Este pedido de manifestação de interesse pode ser consultado no sítio Web da CEDEAO

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