Seleção de um consultor individual para preparar a nota concetual para a elaboração do Capítulo três (3) das Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO
05 Nov, 2024CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(Serviços de consultoria – Seleção de um consultor individual)
Seleção de um consultor individual para preparar a nota concetual para a elaboração do Capítulo três (3)
das Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO.
De: 04/11/2024 A: 18/11/2024
N° de referência: ECW/DRS/PROC/DAGS/EREO-Ch.3/23-10/ss
No âmbito da execução do seu orçamento para 2024, a Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO) tenciona consagrar uma parte dos fundos orçamentados à seleção de um consultor
individual para preparar a nota concetual para a elaboração do Capítulo três (3) das Perspetivas
Económicas Regionais da CEDEAO.
2. A Direção de Investigação e Estatística do Departamento de Assuntos Económicos e Agricultura está a
preparar a produção da edição de 2024 das Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO (PERC). O tema da
edição de 2024 centra-se na abordagem do terceiro pilar dos objetivos estratégicos 4×4 da Administração da
CEDEAO – a integração económica e a interconectividade. Uma vez que a terceira orientação estratégica deste
pilar se centra na intensificação do desenvolvimento de infraestruturas para reforçar a interconectividade regional,
a sua atualização torna-se muito crítica para a consolidação da livre circulação de pessoas e bens, com vista a
acelerar a dinâmica de integração da região. Por conseguinte, a tónica será colocada nas infraestruturas de
transportes e de comunicações.
3. Os serviços de consultoria (“os serviços”) incluem tanto os objetivos enumerados no ponto 4 como os
produtos a entregar enumerados no ponto 5. A duração do contrato é de seis (6) meses, com base na repartição
abaixo indicada:
– Investigação e recolha de dados: 3 meses
– Análise e redação do relatório: 2 meses
– Apresentação dos resultados e recomendações: 1 mês
4. O principal objetivo é produzir um volume que aborde questões relacionadas com as infraestruturas de
transportes e comunicações na região. Este volume constituirá o terceiro capítulo da edição de 2024 das Perspetivas
Económicas Regionais da CEDEAO. Os objetivos específicos são os seguintes:
I. Avaliar as infraestruturas de transporte e de comunicação existentes no espaço CEDEAO, incluindo as
redes rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias e de comunicação.
II. Avaliar o impacto das infraestruturas de transporte e de comunicação na integração económica regional,
incluindo a facilitação do comércio, a livre circulação de bens e de pessoas e o desenvolvimento
socioeconómico.
III. Identificar os desafios e as lacunas nas infraestruturas de transportes e comunicações que dificultam a
integração económica regional.
IV. Recomendar estratégias e políticas para melhorar as infraestruturas de transportes e de comunicações a
fim de promover a integração económica regional.
V. Fazer recomendações práticas e exequíveis aos Estados Membros da CEDEAO e às partes interessadas
envolvidas no desenvolvimento e gestão das infraestruturas de transportes e comunicações.
5. Os serviços dos consultores incluirão o seguinte:
• Uma análise exaustiva dos indicadores macroeconómicos, socioeconómicos e de governação do país em
termos de desempenho e perspetivas, incluindo uma panorâmica das infraestruturas de transportes e
comunicações do país, o seu impacto potencial na integração económica regional, os desafios e lacunas
identificados e as potenciais estratégias de melhoria.
• Recomendações concretas para os países, em conformidade com a visão regional de melhorar as
infraestruturas de transportes e comunicações para uma maior integração económica regional.
• Quaisquer resultados adicionais, tais como análise de dados, mapas ou representações visuais, conforme
necessário.
6. A Comissão da CEDEAO convida, por conseguinte, os consultores e investigadores individuais elegíveis
dos Estados membros da CEDEAO («consultores») a manifestar o seu interesse na prestação dos Serviços. Os
consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações e a
experiência relevantes para executar os Serviços.
7. Os critérios de elegibilidade para a seleção são os seguintes:
I. Cidadania do Estado membro da CEDEAO
• Ser cidadão de um Estado membro da CEDEAO
II. Formação e qualificações profissionais
• Possuir um diploma de pós-graduação (doutoramento ou equivalente) em economia, políticas públicas,
ciências sociais/gestão ou qualquer outro domínio relacionado.
• Deve apresentar provas de certificação profissional ou de filiação em organismos profissionais em áreas
relevantes para a análise da política económica.
III. Experiência
• Pelo menos 10 anos de experiência comprovada em investigação e análise de políticas económicas.
• Prova de ter realizado com êxito pelo menos dois (2) trabalhos semelhantes neste domínio de
especialização (elaboração de políticas e relatórios econômicos para entidades regionais ou nacionais de
renome)
IV. Conhecimentos e Competências
• Conhecimento profundo dos princípios macroeconómicos e das tendências económicas regionais no país
do consultor e na região da África Ocidental;
• Domínio dos métodos econométricos e dos instrumentos de análise estatística
V. Conhecimentos linguísticos:
• Fluência (escrita e oral) numa das línguas oficiais da CEDEAO (inglês, francês e português);
• O conhecimento de qualquer outra língua da CEDEAO constituiria uma vantagem adicional.
8. Os consultores serão selecionados de acordo com o procedimento de seleção de um consultor individual
definida nas diretrizes relativas aos consultores. De um modo geral, os consultores serão avaliados com base na
sua experiência profissional, nas suas qualificações académicas, na qualidade das suas propostas e nas provas de
conclusão bem-sucedida de missões anteriores. Estes critérios destinam-se a garantir que sejam selecionados para
a missão os consultores mais qualificados e competentes de cada país.
N.B.: A Comissão da CEDEAO não é obrigada a pré-selecionar os consultores que manifestem interesse nesta
contratação.
9. Deve ser chamada a atenção dos consultores individuais interessados para o artigo 118 do Código dos
Contratos Públicos da CEDEAO revisto (“Infrações cometidas pelos candidatos, proponentes e
adjudicatários”), que fornece informações sobre práticas corruptas ou fraudulentas no âmbito da concorrência ou
na execução de um contrato. Além disso, os proponentes são convidados a consultar as seguintes informações
específicas sobre conflitos de interesse relacionados com esta missão, em conformidade com o artigo 119 do Código
de Contratos da CEDEAO revisto
10. Instruções para a apresentação de manifestações de interesse: Todas as manifestações de interesse
apresentadas não devem exceder dez (10) páginas a espaços simples, utilizando o tipo de letra Times New Roman
tamanho 12. Para ser considerada, a proposta DEVE incluir os seguintes elementos:
❖ Introdução/Contexto: Fornecer informações essenciais sobre o perfil de desenvolvimento do país, uma
apresentação do problema de investigação e a relevância do relatório sobre as Perspetivas
Socioeconómicas para o país.
❖ Objetivo(s): Uma breve exposição de objetivos específicos, conforme o Termo de Referência.
❖ Metodologia: Uma explicação pormenorizada da via a seguir para atingir os objetivos da investigação,
ou seja, os métodos de análise, a metodologia de recolha de dados, as fontes e a descrição dos dados.
❖ Referências / Bibliografia: Apresentar uma lista de referências ou uma bibliografia que indique as fontes
de informação utilizadas
❖ Perfil do consultor: Declaração das qualificações do consultor e curriculum vitae atualizado.
Note-se que a manifestação de interesse pode ser feita numa das três (3) línguas oficiais da Comunidade (inglês,
francês e português).
11. Os consultores interessados podem obter mais informações utilizando os endereços eletrónicos abaixo
indicados durante o horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00 (GMT+1).
Email : procurement@ecowas.int; Com cópia para : sbangoura@ecowas.int; ikkamara@ecowas.int;
kolayiwola@ecowas.int; sshadrach@ecowas.int.
12. Os consultores/investigadores individuais interessados devem manifestar o seu interesse por correio
eletrônico, enviando os documentos relevantes acima enumerados e indicando claramente o país de interesse,
o mais tardar até 18 de novembro de 2024, às 11:00 GMT+1, para os seguintes endereços::
procurement@ecowas.int; com cópia para : sbangoura@ecowas.int; ikkamara@ecowas.int;
kolayiwola@ecowas.int; sshadrach@ecowas.int. A carta deve ter o seguinte assunto: “Seleção de um
consultor individual para preparar a nota concetual para a elaboração do Capítulo três (3) das
Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO”
Apenas serão aceites as candidaturas enviadas por via eletrônica através dos endereços eletrónicos acima indicados.
13. Este Convite à Manifestação de Interesse e Tor está igualmente publicado no sítio Web da CEDEAO
http://www.ecowas.int/doing-business-in-ecowas/ecowas-procurement
Prof. Nazifi Abdullahi DARMA
Comissário para os Serviços Internos