Seleção de consultores individuais para redigir nota (relatório) países para as Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO: Edição 2024
04 Nov, 2024CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(Serviços de consultoria – Seleção de um consultor individual)
Seleção de consultores individuais para redigir nota (relatório) países para as
Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO: Edição 2024
De: 04/11/2024 A: 18/11/2024
N° de referência: ECW/DRS/PROC/DAGS/EREO-CN/23-10/ss
No âmbito da execução do seu orçamento para 2024, a Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO) tenciona consagrar uma parte dos fundos orçamentados à seleção de consultores
individuais para redigir nota (relatório) países para as Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO:
Edição 2024.
2. A Direção de Investigação e Estatística da Direção de Assuntos Económicos e Agricultura da Comissão
da CEDEAO pretende recrutar consultores e investigadores individuais para a elaboração da Nota de País e do
Tema Principal da edição de 2024 das Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO. O objetivo é melhorar a
produção de pesquisa socioeconômica aplicada de alta qualidade e análise política sobre os pilares da Visão 2050
da CEDEAO, com o objetivo de informar os decisores políticos sobre o desenvolvimento econômico da região.
Isto deverá permitir-lhes tomar decisões informadas para enfrentar os desafios socioeconómicos da região, e
também melhorar a eficácia e o desempenho da Comissão da CEDEAO na gestão das economias dos Estados
membros, com base numa monitorização eficaz.
3. Os serviços de consultoria (“os serviços”) incluem tanto os objetivos enumerados no ponto 4 como os
produtos a entregar enumerados no ponto 5. A duração do contrato é de seis (6) meses.
4. Os objetivos específicos da edição de 2024 das Perspetivas Económicas Regionais da CEDEAO são os seguintes:
I. Reunir dados relevantes para o período 2020 a 2027 de acordo com o modelo de dados desenvolvido para
a recolha de informação para a elaboração da edição 2024 do relatório sobre as Perspetivas Económicas
Regionais.
II. Validar os dados recolhidos junto das instituições competentes do seu país.
III. Analisar a divergência e/ou convergência dos valores projetados dos indicadores na edição 2023 das
Perspetivas e os valores reais em 2023; e
IV. Analisar a dimensão política e a justificação macroeconómica da divergência e/ou convergência de
valores.
V. Analisar em que medida as infraestruturas de transportes e de comunicações podem funcionar como
catalisadores da integração económica regional da CEDEAO.
5. Os serviços dos consultores incluirão o seguinte:
• Uma análise exaustiva dos indicadores macroeconómicos, socioeconómicos e de governação do país em
termos de desempenho e de perspetivas, incluindo uma panorâmica das atuais infraestruturas de
transportes e de comunicações do país, o impacto potencial destas infraestruturas na integração económica
regional, os desafios e as deficiências identificados e as potenciais estratégias de melhoria.
• Recomendações concretas para os Estados-Membros, as organizações regionais e as partes interessadas
com vista a melhorar as infraestruturas de transportes e comunicações para uma maior integração
económica regional.
• Quaisquer outros resultados adicionais, tais como análises de dados, mapas ou representações visuais,
conforme necessário.
6. A Comissão da CEDEAO convida, por conseguinte, os consultores e investigadores individuais elegíveis
dos Estados membros da CEDEAO («consultores») a manifestar o seu interesse na prestação dos Serviços. Os
consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações e a
experiência relevantes para executar os Serviços.
7. Os critérios de elegibilidade para a seleção são os seguintes:
I. Cidadania do Estado membro da CEDEAO
• Ser cidadão de um Estado membro da CEDEAO.
II. Formação e qualificações profissionais
• Possuir um diploma de pós-graduação (doutoramento ou equivalente) em economia, políticas públicas,
ciências sociais/gestão ou qualquer outro domínio relacionado.
• Deve apresentar provas de certificação profissional ou de filiação em organismos profissionais em áreas
relevantes para a análise da política económica.
III. Experiência
• Pelo menos 10 anos de experiência comprovada em investigação e análise de políticas económicas.
• Prova de ter realizado com êxito pelo menos dois (2) trabalhos semelhantes neste domínio de
especialização (elaboração de políticas e relatórios econômicos para entidades regionais ou nacionais de
renome)
IV. Conhecimentos e competências
• Conhecimento profundo dos princípios macroeconómicos e das tendências económicas regionais no país
do consultor e na região da África Ocidental;
• Domínio dos métodos econométricos e dos instrumentos de análise estatística
V. Conhecimentos linguísticos:
• Fluência (escrita e oral) numa das línguas oficiais da CEDEAO (inglês, francês e português);
• O conhecimento de qualquer outra língua da CEDEAO constituiria uma vantagem adicional.
8. Os consultores serão selecionados de acordo com o procedimento de seleção de consultores individuais
definida nas diretrizes relativas aos consultores. De um modo geral, os consultores serão avaliados com base na
sua experiência profissional, nas suas qualificações académicas, na qualidade das suas propostas e nas provas de
conclusão bem-sucedida de missões anteriores. Estes critérios destinam-se a garantir que sejam selecionados para
a missão os consultores mais qualificados e competentes de cada país.
N.B.: A Comissão da CEDEAO não é obrigada a pré-selecionar os consultores que manifestem interesse nesta
contratação.
9. Deve ser chamada a atenção dos consultores individuais interessados para o artigo 118 do Código dos
Contratos Públicos da CEDEAO revisto (“Infrações cometidas pelos candidatos, proponentes e
adjudicatários”), que fornece informações sobre práticas corruptas ou fraudulentas no âmbito da concorrência ou
na execução de um contrato. Além disso, os proponentes são convidados a consultar as seguintes informações
específicas sobre conflitos de interesse relacionados com esta missão, em conformidade com o artigo 119 do Código
de Contratos da CEDEAO revisto.
10. Instruções para a apresentação de manifestações de interesse: Todas as manifestações de interesse
apresentadas não devem exceder dez (10) páginas a espaços simples, utilizando o tipo de letra Times New Roman
tamanho 12, e devem incluir os seguintes elementos:
❖ Introdução/Contexto: Fornecer informações essenciais sobre o perfil de desenvolvimento do país, uma
apresentação do problema de investigação e a relevância do relatório sobre as Perspetivas
Socioeconómicas para o país.
❖ Objetivo(s): Uma breve exposição de objetivos específicos, conforme o Termo de Referência.
❖ Metodologia: Uma explicação pormenorizada da via a seguir para atingir os objetivos da investigação,
ou seja, os métodos de análise, a metodologia de recolha de dados, as fontes e a descrição dos dados.
❖ Referências / Bibliografia: Apresentar uma lista de referências ou uma bibliografia que indique as fontes
de informação utilizadas
❖ Perfil do consultor: Declaração das qualificações do consultor e curriculum vitae atualizado.
Note-se que a manifestação de interesse pode ser feita numa das três (3) línguas oficiais da Comunidade (inglês,
francês e português).
11. Os consultores interessados podem obter mais informações utilizando os endereços eletrónicos abaixo
indicados durante o horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00 (GMT+1).
Email : procurement@ecowas.int; com cópia para : sbangoura@ecowas.int; ikkamara@ecowas.int;
kolayiwola@ecowas.int; sshadrach@ecowas.int.
12. Os consultores/investigadores individuais interessados devem manifestar o seu interesse por correio
eletrônico, enviando os documentos relevantes acima enumerados e indicando claramente o país de interesse,
o mais tardar até 18 de novembro de 2024, às 11:00 GMT+1, para os seguintes endereços:
procurement@ecowas.int; com cópia para: sbangoura@ecowas.int; ikkamara@ecowas.int;
kolayiwola@ecowas.int; sshadrach@ecowas.int. A carta deve ter o seguinte assunto: “Seleção de
consultores individuais para a elaboração de notas de país para as Perspetivas Económicas Regionais
da CEDEAO: edição de 2024”
Apenas serão aceites as candidaturas enviadas por via eletrônica através dos endereços eletrónicos acima indicados.
13. Este Convite à Manifestação de Interesse e Tor está igualmente publicado no sítio Web da CEDEAO
http://www.ecowas.int/doing-business-in-ecowas/ecowas-procurement
Prof. Nazifi Abdullahi DARMA
Comissário para os Serviços Internos