Técnico de Programa, Política comercial, negociação e promoção
31 Jan, 2024DESCRIÇÃO DO POSTO | |
CARGO | Técnico de Programa, Política comercial, negociação e promoção |
CÓDIGO DO CARGO | 20003589 |
INSTITUIÇÃO | COMISSÃO DA CEDEAO |
CATEGORIA | P5 |
AGÊNCIA | |
SALÁRIO ANUAL | UC66,123.98/USD104,330.42 |
STATUS | Permanente |
DEPARTMENTO | Assuntos Económicos e Agricultura |
DIREÇÃO | Comércio |
DIVISÃO | Política comercial, negociação e promoção |
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Diretor, Comércio |
SUBORDINADOS | Responsável de Programa, Política comercial
Responsável de Programa, Negociação comercial Responsável de Programa, Concorrência e comércio informal |
LOCAL DE AFECTAÇÃO | ABUJA, NIGERIA |
b44ppotradepolicynegotpromotion@ecowas.int | |
VISÃO GERAL DAS FUNÇÕES Sob a supervisão do Diretor do Comércio, o titular do cargo é responsável pela supervisão da gestão das atividades empreendidas pela Divisão nos domínios da política comercial, das negociações comerciais e da promoção do comércio com os Estados-membros e com terceiros.
FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES · Dirigir, supervisionar e executar o programa de trabalho da divisão sob a sua responsabilidade. · Facilitar a formulação, a aplicação e a revisão das políticas comerciais regionais. · Facilitar o desenvolvimento de posições comuns, com base no acervo regional, entre os Estados-membros nas negociações comerciais. · Apoiar a aplicação de acordos comerciais que envolvam os Estados-membros e terceiros. · Harmonizar os atos comunitários em matéria de promoção do comércio. · Implementar atividades de promoção do comércio regional. · Desenvolver e gerir ferramentas e serviços relacionados com a informação comercial. · Apoiar e acompanhar a aplicação da política de concorrência. · Desenvolver e implementar atividades para apoiar os comerciantes informais · Coordenar a preparação e a organização de reuniões, seminários, etc. · Participar em reuniões internacionais, regionais ou nacionais e fornecer conhecimentos programáticos/substanciais sobre sistemas comerciais internacionais/regionais, instrumentos de política comercial regional e questões conexas. · Preparar o programa de trabalho da Divisão. · Realizar as tarefas programáticas necessárias ao funcionamento da Divisão, incluindo a preparação de orçamentos e a elaboração de relatórios sobre o desempenho do orçamento/programa. · Manter relações efetivas com os decisores nos Estados-membros e com a rede de especialistas técnicos homólogos. · Proceder à avaliação anual do desempenho do pessoal sob a sua supervisão; e · Executar qualquer outra tarefa atribuída pelo supervisor.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS E EXPERIÊNCIA · Mestrado (ou equivalente) em Ciências Sociais, Gestão, Administração, Relações Internacionais, Diplomacia Internacional, Administração Pública, Sociologia, Direito ou Ciência Política de uma universidade de reconhecido prestígio. · Dez (10) anos de experiência progressivamente responsável em integração regional, comércio, infraestruturas e gestão de recursos naturais, bem como no desenvolvimento e gestão de programas, com cinco anos de supervisão de outros. · Conhecimento comprovado das políticas e programas de comércio internacional, das técnicas de promoção e comercialização do comércio, das questões relacionadas com o comércio externo, da regulamentação e das técnicas de comércio externo e das técnicas modernas de promoção do comércio. · Conhecimento comprovado da cooperação regional transfronteiriça da África Ocidental, das migrações e das políticas de migração da África Ocidental, do protocolo sobre a livre circulação, do direito de residência e de estabelecimento e da delimitação e demarcação de fronteiras. · Conhecimento das regras e regulamentos regionais da CEDEAO em matéria de classificação pautal aduaneira das mercadorias e da origem das mercadorias, bem como das políticas de cumprimento das pautas aduaneiras e dos impostos.
LIMITE DE IDADE Ter menos de 50 anos. Esta disposição não se aplica a candidatos internos
COMPETÊNCIAS-CHAVE DA CEDEAO · Capacidade para liderar os programas e projetos atribuídos, fornecendo os conhecimentos de gestão e operacionais necessários para o cumprimento do mandato da organização. · Capacidade de liderar pelo exemplo e de organizar o trabalho em equipa para incentivar a cooperação com vista a alcançar os resultados pretendidos, defender e criar uma dinâmica de mudança e promover a participação dos trabalhadores; desenvolver e implementar controlos internos para o programa-piloto, a fim de gerir potenciais obstáculos à implementação.
· Excelentes capacidades de auto-gestão, demonstrando ética e integridade, confidencialidade e respeito pelos controlos internos de regras, delegações e transparência. · Capacidade para reunir competências/especializações complementares, avaliar os contributos individuais e reconhecer/abordar as realizações e as insuficiências de forma a garantir o sucesso contínuo da organização. · Conhecimentos de gestão de programas ao nível normalmente adquirido com uma certificação em gestão de programas.
· Capacidade de planear, organizar e controlar recursos, procedimentos e protocolos para atingir objetivos específicos. |