Técnico De Programa, Direitos Humanos
31 Jan, 2024PERFIL DE FUNÇÕES
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CARGO | Técnico De Programa, Direitos Humanos | |
CÓDIGO DO POSTO: | 20002545 | |
Instituição | ECOWAS COMMISSION | |
CATEGORIA | P2/P3 | |
AGÊNCIA | ECOWAS COMMISSION | |
SALÁRIO ANUAL |
UC 42,916.53/USD 67,713.70
UC49,106.81 / USD77,480.72 |
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STATUS | Permanente | |
Departamento | ASSUNTOS POLÍTICOS PAZ E SEGURANÇA | |
DIRECÇÃO | ASSUNTOS POLÍTICOS | |
DIVISÃO | DEMOCRACIA E BOA GOVERNAÇÃO | |
SUPERIOR HIERÁRQUICO | RESPONSÁVEL DE DIVISÃO DEMOCRACIA E DIVISÃO DE BOA GOVERNAÇÃO | |
SUBORDINADOS | ||
LOCAL DE AFECTAÇÃO | ABUJA, NIGERIA | |
b44pohumanrights@ecowas.int
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Visão geral do posto: Trabalhando sob a orientação e supervisão direta do Responsável da Divisão de Democracia e Boa Governação, as principais tarefas e responsabilidades do titular do cargo passa pelo apoio ao trabalho da Divisão na promoção dos direitos humanos e da agenda do Estado de Direito nos Estados-Membros da CEDEAO, conforme estipulado no Protocolo adicional.
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Funções e responsabilidades
· Assegurar o seguimento, a coordenação e o acompanhamento das atividades das instituições nacionais de direitos humanos e do secretariado da rede regional, fazer recomendações para melhorias em todas as atividades de direitos humanos na sub-região, governos, instituições nacionais, outras organizações regionais. · Ajudar na organização de atividades sub-regionais de formação e informação para os colaboradores da CEDEAO e funcionários do Governo,agentes da autoridadei, militares, advogados e juízes, deputados, professores, comunicação social e ONGs. · Colaborar no desenvolvimento de iniciativas conjuntas em matéria de direitos humanos com os outras CERs, PNUD, UNESCO e outras agências, e coordenar as atividades de cooperação da CEDEAO com estes, para além de outros intervenientes bilaterais e multilaterais, incluindo governos doadores e ONGs. · Participar como pessoa -recursoem seminários, workshops e outros fóruns organizados na sub-região. · Apoiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de projetos nacionais de cooperação técnica na sub-região. · Fornecer informações sobre as normas dos direitos humanos da CEDEAO e a sua aplicação interna aos Governos da sub-região e a outros vários parceiros ao nível da cooperação técnica. · Representar, se for caso disso, a CEDEAO em várias reuniões, consultas, negociações com os Governos da sub-região. · Ajudar o Responsável da Divisão a relatar as atividades da Divisão. · Executar outras tarefas que possam ser atribuídas pela chefia.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS E EXPERIÊNCIA · Pelo menos uma licenciatura em Direito, Direitos Humanos, Ciência Política, Estudos de Desenvolvimento, Ciências Sociais, ou qualquer outra área relacionada com os direitos humanos de uma universidade de prestígio reconhecido. · Pelo menos três (3) anos de experiência profissional progressiva como responsável em lidar com as atividades de Proteção e Promoção na área dos Direitos Humanos. · Experiência em trabalhar com normas, instrumentos e mecanismos internacionais de Direitos Humanos. · O conhecimento e a experiência em questões de género e direitos das mulheres será considerado como uma vantagem. É necessária experiência em gestão e liderança. · Conhecimento e compreensão de teorias, conceitos e abordagens relevantes para os Direitos Humanos e Estado de Direito.
LIMITE DE IDADE Ter menos de 50 anos. Esta disposição não se aplica a candidatos internos
COMPETÊNCIAS-CHAVE DA CEDEAO:
· Capacidade de perceber o humor e os sentimentos dos outros, e de compreender a atitude, os interesses, as necessidades e as perspetivas dos outros. · Boa capacidade e se relacionar bem com pessoas de origens variadas, ser aberto à compreensão de diferenças culturais diversas, especialmente na África Ocidental. · Capacidade de ouvir atentamente as ideias, pedidos e preocupações das pessoas e de ser capaz de compreender, interiorizar e desenvolver competências de gestão da diversidade no dia-a-dia no local de trabalho · Capacidade de considerar a diversidade ao servir, responder a pedidos, reconhecer e demarcar-se de ideias preconcebidas e visões estereotipadas de certos grupos e indivíduos.
· Capacidade de explicaras suas funções e dos seus contributos à organização e ao seu mandato.
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