Técnico de Coordenação do Programa de Voluntários
12 Abr, 2024CARGO | Técnico de Coordenação do Programa de Voluntários |
CÓDIGO DO POSTO | 20003552 |
Instituição | COMISSÃO DA CEDEAO |
CATEGORIA | P4 |
AGÊNCIA | Centro de Desenvolvimento da Juventude e do Desporto da CEDEAO (EYSDC) |
DEPARTAMENTO | Desenvolvimento Humano e Assuntos Sociais |
SALÁRIO ANUAL | UC46,539.98/USD 73,430.77 |
STATUS | Permanente |
DIRECÇÃO | EYSDC |
DIVISÃO | Implementação de Políticas e Programas de Juventude |
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Responsável Principal de Implementação de Políticas e Programas de Desporto |
SUBORDINADOS | – Técnico de Programa Destacamento de Voluntários e Gestão de Dados |
LOCAL DE AFECTAÇÃO | OUGADOUGOU BURKINA FASO |
As candidaturas devem ser submetidas para:
Prazo para apresentação de candidaturas: 15 de maio de 2024
Visão geral do posto: Sob a supervisão Responsável Principal de Implementação de Políticas e Programas de Desporto, o titular assistirá na coordenação e supervisão da implementação do Programa de Voluntários da CEDEAO (EVP) nos Estados membros
Funções e responsabilidades · Manter-se a par das informações sobre o desenvolvimento nos países membros da CEDEAO, relevantes para a contribuição da CEDEAO, enquanto trabalha em parceria com os Chefes das Células Nacionais da CEDEAO a nível dos países (Presidentes dos Conselhos Nacionais de Coordenação – CNC) e os coordenadores nacionais do Programa de Voluntários da CEDEAO, o Programa de Voluntários das Nações Unidas, outras agências das Nações Unidas, o setor privado, ONGs que operam no campo do voluntariado e do desenvolvimento. · Familiarizar-se com as atividades da CEDEAO nas áreas da paz e do desenvolvimento da juventude. · Propor um projeto de orçamento e um plano de trabalho anual para a execução do Programa e executar o orçamento e o plano de trabalho aprovados de acordo com os regulamentos financeiros da CEDEAO. · Assegurar a gestão e o acompanhamento dos financiamentos dos parceiros do programa no âmbito de parcerias operacionais para o destacamento de voluntários junto dos parceiros, submetendo um relatório de execução no final da colaboração. · Acompanhar os coordenadores nacionais dos voluntários da CEDEAO. · Prestar assistência técnica aos coordenadores dos nacionais do programa de voluntariado da CEDEAO nos Estados-Membros · Analisar o desempenho dos coordenadores nacionais do programa de voluntariado da CEDEAO e ser capaz de resolver questões que possam dificultar o progresso. · Servir como uma elo de ligação administrativa entre os coordenadores nacionais e o presidente substituto do Conselho de Coordenação do Programa Regional – CDC. · Preparar relatórios analíticos semestralmente baseados em relatórios de missão e relatórios recebidos dos coordenadores nacionais e apresentar recomendações ao diretor do Centro de Desenvolvimento da Juventude e do Desporto da CEDEAO através da cadeia hierárquica, para dar seguimento. · Providenciar serviços administrativos ao Conselho de Coordenação do Programa Regional e preparar projetos de documentos de trabalho para as reuniões do referido Conselho. · Pesquisar e propor formas de se relacionar com os esforços dos voluntários. · Promover o voluntariado na região da CEDEAO para desenvolver capital social, integração social, coesão e solidariedade. · Acompanhar as recomendações da CEDEAO relativas ao desenvolvimento da paz e do voluntariado. · Assegurar que o voluntariado para a paz esteja integrado nos documentos e nos principais relatórios dos programas da CEDEAO. · Preparar a expansão do Programa de Voluntários da CEDEAO a todos os estados membros da região. · Assegurar a sustentabilidade do Fórum da CEDEAO das agências nacionais de voluntariado na África Ocidental · Prestar apoio técnico ao desenvolvimento técnico do voluntariado nos Estados membros da CEDEAO. · Negociar e implementar parcerias regionais e internacionais para a promoção do voluntariado na África Ocidental · Buscar e propor formas de se relacionar com os esforços dos voluntários. · Sensibilizar sobre o voluntariado na região da CEDEAO para desenvolver capital social, integração social, coesão e solidariedade. · Acompanhar as recomendações da CEDEAO relativas ao desenvolvimento da paz e do voluntariado. · Assegurar que o voluntariado para a paz esteja integrado nos documentos e nos principais relatórios dos programas da CEDEAO. · Preparar a expansão do Programa de Voluntários da CEDEAO a todos os estados membros da região. · Assegurar a sustentabilidade do Fórum da CEDEAO das agências nacionais de voluntariado na África Ocidental · Prestar apoio técnico ao desenvolvimento técnico do voluntariado nos Estados membros da CEDEAO. · Negociar e implementar parcerias regionais e internacionais para a promoção do voluntariado na África Ocidental · Preparar, coordenar e divulgar material informativo relacionado com o Programa de Voluntários da CEDEAO e as atividades específicas dos voluntários para os meios de comunicação locais e internacionais, o serviço de informação do Programa de Voluntários das Nações Unidas e os serviços de informação da CEDEAO. · Estabelecer, construir e manter relações de trabalho com todas as organizações que usam os serviços dos voluntários da CEDEAO, particularmente instituições governamentais, ONGs e OCB. · Acompanhar e implementar as disposições de todos os acordos e qualquer contrato de parceria assinado entre a CEDEAO e os seus parceiros para o destacamento de voluntários da CEDEAO e apresentar relatórios trimestrais e finais ao diretor da EYSDC, através do superior hierárquico. · Partilhear continuamente com os parceiros informações sobre o trabalho dos voluntários para estimular o interesse no Programa de Voluntários da CEDEAO. · Mobilizar recursos para o Programa de Voluntários da CEDEAO de acordo com os procedimentos, políticas e regulamentos da CEDEAO que regem a mobilização de recursos. · Desenvolver kits de informação e outros materiais promocionais para o Programa de Voluntários da CEDEAO. · Executar outras tarefas que possam ser atribuídas pela chefia.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS E EXPERIÊNCIA E EXPERIÊNCIA · Mestrado ou equivalente em Ciências Sociais, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais, Administração de Empresas, administração Pública, Gestão, Estatística ou Economia de uma universidade reconhecida. · Mínimo de 7 anos de trabalho na área, desenvolvimento ou capacitação, desenvolvimento organizacional e/ou gestão de voluntários. · Conhecimento comprovado da situação socioeconómica, das dimensões culturais e da estrutura política dos países da CEDEAO. · O conhecimento do sistema da CEDEAO e do Programa de Voluntários da CEDEAO será uma vantagem. · A experiência profissional num ambiente de conflito/pós-conflito seria um trunfo. · Experiência anterior como voluntário da CEDEAO será considerada um ativo. · Experiência anterior numa instituição internacional ou numa organização de voluntariado numa posição de responsabilidade será um Activos. · Capacidade de coordenar múltiplas atividades e trabalhar sob pressão. · A familiaridade com a CEDEAO e as regras, regulamentos e procedimentos e/ou experiência de trabalho anterior com uma organização regional ou internacional será considerada uma vantagem adicional. · Conhecimento das regras previstas pelo Tratado da CEDEAO e outros instrumentos jurídicos da Comunidade.
LIMITE DE IDADE Ter menos de 50 anos. Esta disposição não se aplica a candidatos internos
COMPETÊNCIAS-CHAVE DA CEDEAO
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