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Director, Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias

11 Out, 2016
ANÚNCIO DE VAGA Nº 73

 

Vaga na Organização Oeste Africana da Saúde


Director, Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias (word format)


A Organização Oeste Africana da Saúde lança o presente anúncio a candidaturas para cidadãos da CEDEAO devidamente qualificados para preencher a vaga da seguinte posição:
Posição:                                 Director, Departamento de Luta contra as Doenças e

                                               Epidemias

Categoria:                             D1

Referência:                           VN73

Duração:                              Permanente  

Salário Anual:                      USD 60,372 – USD 75,005

Departamento:                      Luta contra as Doenças e Epidemias

Supervisor directo:               Director Geral

Local de colocação:              Bobo-Dioulasso, Burkina Faso

 

Contexto Institucional
Uma Direcção nas Instituições da Comunidade da CEDEAO é um subconjunto de Departamentos chefiados por Estatutários ou Oficiais da categoria D2. As Direcções são chefiadas por Directores ou Oficiais ocupando postos da categoria de Director

Os Directores ou Oficiais em categoria de Director são responsáveispor transmitir os conhecimentos técnicos em determinadas áreas técnicas para a concepção e implementação de projectos técnicos na região, em conformidade com os objectivos da CEDEAO.

Os Directores na CEDEAO exercem um papel de liderança e gestão nos principais sector(s) de actividades técnicas, que são substancialmente importantes para o cumprimento do mandato da Instituição. Eles são responsáveis por interpretar os órgãos governamentais, as visões gerais e as orientações políticas do Presidente e do Comissário, e pelo desenvolvimento e gestão de metas e objectivos para cumprimento desse mandato. As posições D1 em regra supervisionam 10 ou mais profissionais, alguns dos quais podem ser chefes de divisão nível P5 que por conseguinte supervisionam outros profissionais.

 

 

 

 

 

Obrigações & Responsabilidades
Tarefas de Liderança

Os Directores ou Oficiais em categoria de Director reportam directamente para os Chefes dos Departamentos. Sendo a principal ligação entre a Direcção e o pessoal dependente, o Director é responsável por:

  • Comunicar claramente a visão do Departamento ao pessoal, explicar como as actividades da Direcção alinham com essas visões e como o Director espera que a Direcção execute as tarefas a ela confiadas;
  • Estar a par das mudanças técnicas, políticas, sociais ou económicas;
  • Permanecer em contato frequente com os demais dirigentes da instituição para garantir que o trabalho está harmonizado com o de outras direcções, conforme necessário.

Tarefas de Gestão

O Director deverá supervisionar a equipa da Direcção, incluindo o pessoal Profissional e Geral. Ele ou ela irá utilizar uma gama de capacidades transacionais de gestão para garantir que o pessoal da Direcção executa as suas tarefas com eficiência e eficácia, e que os resultados por eles obtidos têm qualidade suficiente e são apresentados em tempo oportuno.

 

As tarefas de gestão incluem:

  • Planificar as metas, objectivos, actividades anuais e o orçamento, vinculado aos planos globais da Departamento; avaliar e supervisionar o cumprimento dos objectivos; negociar os ajustamentos adequados aos objectivos e orçamentos;
  • Implementar um orçamento baseado no desempenho no âmbito da Direcção;
  • Organizar a Direcção de forma eficiente com linhas de informação claras e um mínimo de burocracia e delegação eficaz de responsabilidades e autoridade;
  • Trabalhar com a Direcção relevante para garantir serviços eficientes e eficazes, tais como recrutamento, acção sobre as decisões de desempenho, promoções e matérias afins;
  • Definir padrões de trabalho e criar mecanismos para monitorar a saída de pessoal e garantir que as normas são mantidas e os prazos cumpridos, sem comprometer a qualidade do trabalho;
  • Gerir o sistema de definição de planeamento e padrões de desempenho individual através dos sistemas de planeamento e avaliação de desempenho disponíveis;
  • Fornecer informações sobre o desempenho de subordinados directos de forma regular e oportuna;
  • Envolver-se activamente na formação do pessoal para assegurar que sejam criadas as capacidades necessárias para coincidir com os planos, metas e estruturas existentes;
  • Criar um ambiente de trabalho produtivo no âmbito da Direcção para incentivar a participação do pessoal.

 

Uso das Capacidades do Pessoal

Apesar de o Director ter uma equipa de profissionais qualificados a quem recorrer, ele ou ela pode, por vezes, ser chamado a aplicar a sua experiência pessoal directamente no campo técnico relevante, de qualquer uma das seguintes formas:

  • Dar orientações técnicas para a concepção do programa ou implementação numa área em que ele ou ela tenha experiência técnica de alto nível;
  • Representar a CEDEAO em reuniões profissionais ou grupos de trabalho; fazer discursos, negociar acordos, mediar disputas;
  • Conduzir ou participar de missões técnicas para o desenvolvimento de projectos e programas;
  • Aconselhar em questões relacionadas com a sua área de especialização técnica;
  • Trabalhar com a Comissão Parlamentar especializada relevante sobre a legislação regional, conforme necessário.

 

Tarefas técnicas

O Director do Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias (DDLDE) é responsável por liderar a agenda global da prevenção e luta contra as doenças no espaço CEDEAO. Assim, o incumbente trabalhará com os Ministérios da Saúde e outros parceiros na monitorização e prevenção das epidemias e luta contra as doenças. Espera-se que o candidato bem-sucedido coordene o destacamento de recursos humanos e materiais para assistir os países durante surtos de doenças e epidemias. Trabalhará em estreita colaboração com a unidade de comunicação da OOAS para desenvolver estratégias de gestão e coordenação de um sistema inclusivo de vigilância e luta contra as doenças transmissíveis. O DDLDE também trabalhará em estreita colaboração com outros directores seniores para garantir o bom funcionamento da instituição. O DDLDE gerirá igualmente as relações com organizações parceiras, portanto, deve ser orientado para resultados e satisfazer os requisitos dos doadores.

 

O Director do Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias será responsável pelas seguintes tarefas:

 

1.      Desenvolver uma estratégia de orientação para o Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias;

2.      Desenvolver mecanismos para fornecer preparação e resposta rápida em apoio aos Estados membros da CEDEAO em casos de surtos de epidemias ou doenças;

3.      Liderar a resposta regional às epidemias, em colaboração com outras partes interessadas na região;

4.      Coordenar o desenvolvimento e a promoção de estratégias para a redução do fardo das doenças transmissíveis e não transmissíveis nos Estados membros da CEDEAO;

5.      Identificar e apoiar estratégias para assistir os Estados membros na aquisição de medicamentos e vacinas a preços acessíveis;

6.      Liderar o processo de harmonização das regulações de medicamentos em África Ocidental;

7.      Desempenhar o papel de liderança no diálogo da política, nos esforços de advocacia e mobilização de recursos da organização;

8.      Coordenar e fornecer liderança técnica na preparação do orçamento, dos planos de trabalho e relatórios do departamento;

9.      Garantir a identificação, documentação e disseminação de resultados e boas práticas do programa;

10.  Fornecer orientação e orientar o pessoal administrativo e profissional;

11.  Garantir a partilha de informações técnicas entre o pessoal, parceiros e outras partes interessadas chaves;

12.  Estabelecer e manter estreita relação e colaboração eficaz com outros parceiros, doadores e outras partes interessadas dos programas;

13.  Assistir a OOAS a desenvolver documentos estratégicos com objectivos claros e marcos de realizações, planos de implementação, projecções financeiras e ferramentas de avaliação;

14.  Manter a conformidade com todas as políticas da CEDEAO;

15.  Executar quaisquer outras tarefas que lhe possam ser atribuídas.

 

 

 

 

Qualificações, Experiências e Competências

 

Habilitações:

 

  • O mínimo de uma licenciatura em Medicina ou Ciências da Saúde (especialização) de uma universidade reconhecida;
  • Pós-graduação (Mestrado ou Doutoramento) em Medicina, Saúde Pública, Ciências Naturais, Economia da Saúde e ou Ciências Sociais ou áreas relacionadas

 

Experiência:

 

  • Doze (12) anos de experiência profissional incluindo seis (6) anos de experiência internacional relevante e cinco (5) anos na capacidade administrativa ou de supervisão;
  • Posse de um grau superior reduziria o requisito de experiência profissional para dez (10) anos com cinco (5) anos na capacidade administrativa ou de supervisão;
  • Experiência numa variedade de instituições públicas e privadas, preferencialmente num ambiente multicultural e numa instituição internacional seria uma vantagem;

 

Competências (Aptidões, Conhecimentos e Capacidades)

 

  • Experiência no desenvolvimento e gestão de estratégias de intervenção em epidemias e luta contra as doenças, doenças transmissíveis e não transmissíveis, medicamentos e vacinas;
  • Excelente capacidade de facilitação para apoiar os Estados membros da CEDEAO na implementação de políticas e planos estratégicos;
  • Excelente capacidade de comunicação oral e escrita com capacidade comprovada na preparação de materiais técnicos;
  • Liderança efectiva e excelente capacidade organizacional com capacidade de estabelecer prioridades relativamente à carga de trabalho, estabelecer e cumprir prazos, realizar múltiplas tarefas simultaneamente com especial atenção aos detalhes;
  • Histórico de sucesso na coordenação e gestão de projectos de saúde complexos financiados por doadores tais como USAID, UE, Banco Mundial, KFW ou outras agências doadoras;
  • Capacidades comprovadas de trabalho em equipa, facilitação em grupo e aptidões interpessoais;
  • Competências informáticas básicas: Pacote Microsoft Office;
  • Capacidade de trabalhar eficazmente ultrapassando barreiras culturais e linguísticas;
  • Capacidade de redigir propostas de subvenções;
  • Excelente capacidade de negociação, advocacia e estabelecimento de contactos;
  • Boas capacidades organizacionais e de gestão do tempo, com capacidade comprovada em estabelecer prioridades, adaptar rapidamente às prioridades sanitárias em mudança;
  • Capacidade de delegar tarefas ao pessoal clara e eficazmente; em particular ao pessoal de apoio da Direcção.

 

Idade

Os candidatos não devem ter idade igual ou acima dos 50 na altura do recrutamento e devem ser cidadãos de um dos Estados membros da CEDEAO;

 

Língua

Os candidatos devem ser fluentes em uma das línguas oficiais da Comunidade; Inglês, Francês e Português. Um bom conhecimento de outra língua poderá ser vantajoso.

 

Director, Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias (word format)NB: Dossier à envoyer à waho-ooas@ecowas.int

 

Estados Membros