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Director, Cuidados Primários de Saúde

11 Out, 2016

ANÚNCIO DE VAGA Nº 75

 

Vaga na Organização Oeste Africana da Saúde


Director, Cuidados Primários de Saúde (word format)


A Organização Oeste Africana da Saúde lança o presente anúncio a candidaturas para cidadãos da CEDEAO devidamente qualificados para preencher a vaga da seguinte posição:
Posição:                                 Director, Cuidados Primários de Saúde  

Categoria:                             D1

Referência:                           VN75

Duração:                              Permanente  

Salário Anual:                      USD 60,372 – USD 75,005

Departamento:                      Cuidados Primários de Saúde  

Supervisor directo:               Director Geral

Local de colocação:              Bobo-Dioulasso, Burkina Faso

 

Contexto Institucional
Uma Direcção nas Instituições da Comunidade da CEDEAO é um subconjunto de Departamentos chefiados por Estatutários ou Oficiais da categoria D2. As Direcções são chefiadas por Directores ou Oficiais ocupando postos da categoria de Director

Os Directores ou Oficiais em categoria de Director são responsáveispor transmitir os conhecimentos técnicos em determinadas áreas técnicas para a concepção e implementação de projectos técnicos na região, em conformidade com os objectivos da CEDEAO.

Os Directores na CEDEAO exercem um papel de liderança e gestão nos principais sector(s) de actividades técnicas, que são substancialmente importantes para o cumprimento do mandato da Instituição. Eles são responsáveis por interpretar os órgãos governamentais, as visões gerais e as orientações políticas do Presidente e do Comissário, e pelo desenvolvimento e gestão de metas e objectivos para cumprimento desse mandato. As posições D1 em regra supervisionam 10 ou mais profissionais, alguns dos quais podem ser chefes de divisão nível P5 que por conseguinte supervisionam outros profissionais.

 

 

Obrigações & Responsabilidades
Tarefas de Liderança

Os Directores ou Oficiais em categoria de Director reportam directamente para os Chefes dos Departamentos. Sendo a principal ligação entre a Direcção e o pessoal dependente, o Director é responsável por:

  • Comunicar claramente a visão do Departamento ao pessoal, explicar como as actividades da Direcção alinham com essas visões e como o Director espera que a Direcção execute as tarefas a ela confiadas;
  • Estar a par das mudanças técnicas, políticas, sociais ou económicas;
  • Permanecer em contato frequente com os demais dirigentes da instituição para garantir que o trabalho está harmonizado com o de outras direcções, conforme necessário.

Tarefas de Gestão

O Director deverá supervisionar a equipa da Direcção, incluindo o pessoal Profissional e Geral. Ele ou ela irá utilizar uma gama de capacidades transacionais de gestão para garantir que o pessoal da Direcção executa as suas tarefas com eficiência e eficácia, e que os resultados por eles obtidos têm qualidade suficiente e são apresentados em tempo oportuno.

 

As tarefas de gestão incluem:

  • Planificar as metas, objectivos, actividades anuais e o orçamento, vinculado aos planos globais da Departamento; avaliar e supervisionar o cumprimento dos objectivos; negociar os ajustamentos adequados aos objectivos e orçamentos;
  • Implementar um orçamento baseado no desempenho no âmbito da Direcção;
  • Organizar a Direcção de forma eficiente com linhas de informação claras e um mínimo de burocracia e delegação eficaz de responsabilidades e autoridade;
  • Trabalhar com a Direcção relevante para garantir serviços eficientes e eficazes, tais como recrutamento, acção sobre as decisões de desempenho, promoções e matérias afins;
  • Definir padrões de trabalho e criar mecanismos para monitorar a saída de pessoal e garantir que as normas são mantidas e os prazos cumpridos, sem comprometer a qualidade do trabalho;
  • Gerir o sistema de definição de planeamento e padrões de desempenho individual através dos sistemas de planeamento e avaliação de desempenho disponíveis;
  • Fornecer informações sobre o desempenho de subordinados directos de forma regular e oportuna;
  • Envolver-se activamente na formação do pessoal para assegurar que sejam criadas as capacidades necessárias para coincidir com os planos, metas e estruturas existentes;
  • Criar um ambiente de trabalho produtivo no âmbito da Direcção para incentivar a participação do pessoal.

 

Uso das Capacidades do Pessoal

Apesar de o Director ter uma equipa de profissionais qualificados a quem recorrer, ele ou ela pode, por vezes, ser chamado a aplicar a sua experiência pessoal directamente no campo técnico relevante, de qualquer uma das seguintes formas:

  • Dar orientações técnicas para a concepção do programa ou implementação numa área em que ele ou ela tenha experiência técnica de alto nível;
  • Representar a CEDEAO em reuniões profissionais ou grupos de trabalho; fazer discursos, negociar acordos, mediar disputas;
  • Conduzir ou participar de missões técnicas para o desenvolvimento de projectos e programas;
  • Aconselhar em questões relacionadas com a sua área de especialização técnica;
  • Trabalhar com a Comissão Parlamentar especializada relevante sobre a legislação regional, conforme necessário.

 

Tarefas técnicas

O Director dos Cuidados Primários de Saúde (DCPS) irá gerir e coordenar as actividades do Departamento dos Cuidados Primários de Saúde. O DCPS trabalhará em estreita colaboração com os Chefes dos outros Departamentos e a Direcção Geral para garantir o bom funcionamento da instituição. O DCPS gerirá igualmente as relações com organizações parceiras, portanto, deve ser orientado para resultados e possuir perícia para satisfazer os requisitos dos doadores. Esta posição requer conhecimento técnico, liderança e experiência em gestão bem como a capacidade de coordenar a implementação de grandes programas e projectos.

 

O Director do Departamento de Cuidados Primários da Saúde será responsável pelas seguintes tarefas:

 

1.    Fornecer uma liderança credível, eficaz e imparcial do departamento;

2.    Liderar o processo de promoção da integração da Medicina Tradicional nos sistemas nacionais da saúde;

3.    Apoiar o pessoal criando um ambiente de trabalho propício à promoção do trabalho em equipa, confiança, respeito mútuo e autonomizá-los de modo a responsabilizarem-se e demonstrar iniciativa;

4.    Supervisionar e avaliar o desempenho do pessoal e desenvolver planos de trabalho anuais para os programas do departamento consistentes com os planos operacional e estratégico da instituição;

5.    Monitorizar continuamente a implementação dos planos anuais de trabalho e orçamental do departamento;

6.    Desenvolver uma cultura de escrita dentro do departamento de modo a garantir a disseminação regular das suas actividades;

7.    Coordenar e gerir as relações com organizações parceiras e outras partes interessadas;

8.    Coordenar as actividades de desenvolvimento dos recursos humanos da saúde do departamento em colaboração com as instituições de formação em saúde, órgãos profissionais, universidades ou outras instituições de ensino superior;

9.    Supervisionar o desenvolvimento de políticas e regulamentos harmonizados que protegem a saúde e garantem a segurança e padrões mínimos de cuidados de saúde normalizados nas instalações de cuidados primários da saúde em toda a Comunidade;

10. Coordenar o desenvolvimento de políticas e planos que apoiam os esforços sanitários privados e nacionais, bem como estratégias para informar, sensibilizar e autonomizar as instituições sanitárias sobre questões da saúde;

11. Coordenar o desenvolvimento de estratégias que facilitam a integração de intervenções da promoção da saúde nas políticas de desenvolvimento e nos sistemas de saúde;

12. Coordenar mecanismos que melhorarão o acesso a medicamentos essenciais, vacinas, infra-estruturas e equipamentos sanitários de qualidade;

13. Promover a documentação e disseminação das boas práticas da saúde;

14. Assegurar mão-de-obra competente para o sector da saúde através da harmonização dos currículos e da certificação;

15. Colaborar com parceiros técnicos e financeiras chaves para o desenvolvimento de estratégias de redução da mortalidade materna e infantil;

16. Executar qualquer outra tarefa atribuída pelo supervisor.

 

 

 

Qualificações, Experiências e Competências

 

Habilitações:

 

  • O mínimo de uma licenciatura em Medicina ou Ciências da Saúde e especialização de uma universidade reconhecida;
  • Pós-graduação (Mestrado ou Doutoramento) em Medicina, Saúde Pública, Ciências Naturais, Economia da Saúde e ou Ciências Sociais ou áreas relacionadas

 

Experiência:

 

  • Doze (12) anos de experiência profissional incluindo seis (6) anos de experiência internacional relevante e cinco (5) anos na capacidade administrativa ou de supervisão;
  • Posse de um grau superior reduziria o requisito de experiência profissional para dez (10) anos com cinco (5) anos na capacidade administrativa ou de supervisão;
  • Experiência numa variedade de instituições de formação públicas e privadas, experiência num ambiente multicultural e ou numa instituição internacional seria uma vantagem.

 

Competências (Aptidões, Conhecimentos e Capacidades)

 

  • Capacidade de solicitar inputs através da valorização genuína das ideias e perícia de terceiros;
  • Conhecimento comprovado de novos desenvolvimentos na própria ocupação/profissão e de programas do departamento;
  • Competências comprovadas em supervisão, liderança, advocacia e estabelecimento de contactos;
  • Experiência comprovada em trabalhar com instituições de formação da saúde, órgãos profissionais, universidades e outras instituições de ensino superior;
  • Capacidade de redigir propostas de subvenções;
  • Conhecimento do desenvolvimento de política e regulamentos;
  • Histórico de sucesso na coordenação e gestão de projectos de saúde complexos financiados por doadores tais como USAID, UE, Banco Mundial, KFW ou outras agências doadoras;
  • Adaptabilidade comprovada em termos de capacidades e competências;
  • Versatilidade – capacidade comprovada em fornecer uma variedade de apoio técnico e administrativo;
  • Capacidade comprovada de trabalho em equipa, facilitação em grupo e aptidões interpessoais;
  • Excelentes aptidões de negociação e comunicação escrita e oral;
  • Competências informáticas básicas: Pacote Microsoft Office;
  • Experiência em conceber e planear programas da saúde;
  • Capacidade de supervisionar o desenvolvimento de um pacote essencial de cuidados primários da saúde e prestar assistência técnica na implementação do pacote.

 

Idade

Os candidatos não devem ter idade igual ou acima dos 50 na altura do recrutamento e devem ser cidadãos de um dos Estados membros da CEDEAO;

 

Língua

Os candidatos devem ser fluentes em uma das línguas oficiais da Comunidade; Inglês, Francês e Português. Um bom conhecimento de outra língua poderá ser vantajoso.

 

NB: Dossier à envoyer à waho-ooas@ecowas.int

 

Estados Membros