DECLARAÇÃO À IMPRENSA
30 Jan, 2025DECLARAÇÃO À IMPRENSA
A retirada de Burkina Faso, República do Mali e República do Níger da CEDEAO entrou em vigor hoje, 29 de janeiro de 2025. No entanto, no espírito da solidariedade regional e no interesse das pessoas, bem como na decisão da Conferência da CEDEAO de manter as portas da CEDEAO abertas, todas as autoridades relevantes dentro e fora dos Estados membros da CEDEAO são solicitadas e obrigadas a:
- reconhecer os passaportes e carteiras de identidade nacionais com logo da CEDEAO dos cidadãos de Burkina Faso, República do Mali e República do Níger até segunda ordem.
- continuar a tratar os bens e serviços provenientes dos três países de acordo com o Esquema de Liberalização do Comércio da CEDEAO (ETLS) e a política de investimentos.
- permitir que os cidadãos dos três países afetados continuem a usufruir do direito de livre circulação, residência e estabelecimento com isenção de visto, de acordo com os protocolos da CEDEAO, até segunda ordem.
- fornecer total apoio e cooperação aos funcionários da CEDEAO dos três países no decorrer de suas tarefas para a Comunidade.
Essas disposições estarão em vigor até a determinação completa das modalidades de nosso futuro compromisso com os três países pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO. A Comissão criou uma estrutura para facilitar as discussões sobre essas modalidades com cada um dos três países. Essa mensagem é necessária para evitar confusão e transtornos na vida e nos negócios de nosso povo durante esse período de transição.
29 de janeiro de 2025