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Cerimónia de tomada de posse dos membros do conselho da autoridade regional da concorrência da CEDEAO (ARCC)

29 Set, 2024

No dia 2 de outubro de 2024, Banjul, capital da República da Gâmbia, será o palco da cerimónia de tomada de posse dos membros do conselho da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC).

 

Os membros do Conselho serão empossados durante uma cerimónia solene, presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Comunidade, o Honorável Juiz Gbéri-Bè OUATTARA, na presença do Presidente da Comissão da CEDEAO, Sua Excia Omar Alieu TOURAY, membros do governo gambiano, Embaixadores dos Estados membros da CEDEAO na Gâmbia, Sra. Massandjé TOURE-LITSE, Comissária da CEDEAO para os Assuntos Económicos e Agricultura, Dr. Siméon KOFFI, Diretor Executivo da ARCC, e muitos outros convidados de agências governamentais, do setor privado, da sociedade civil e de organizações internacionais presentes na Gâmbia.

 

A ARCC é a autoridade competente que representação a região em matéria de concorrência e proteção do consumidor. As suas atividades foram oficialmente lançadas em junho de 2019 na Gâmbia, país que acolhe a sua sede, com uma estrutura composta por um órgão executivo e o Conselho, que constitui o órgão decisório da Autoridade. A ARCC é responsável por rever e tomar decisões adequadas sobre as investigações realizadas pelo Diretor Executivo relacionadas com alegadas violações das regras de concorrência da Comunidade. Os membros do Conselho, nomeados para um mandato de quatro (4) anos, terão também o papel de analisar pedidos de ordens, fusões e aquisições, sanções e compensações submetidos pelo Diretor Executivo.

 

Importa recordar que, em 2007, a CEDEAO adotou o Quadro de Política Regional de Concorrência (QPRC), que define o objetivo e os princípios fundamentais do direito da concorrência, bem como os seus múltiplos benefícios para o mercado comunitário, para o processo de integração regional e para o bem-estar dos consumidores.

 

Na sequência do QPRC, a Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO promulgou, em 2008, três textos legais fundamentais que estabeleceram o quadro regulamentar da concorrência regional. O primeiro é o Ato Suplementar A/AS.1/12/08 que adota as Regras de Concorrência da Comunidade e as modalidades para a sua aplicação na CEDEAO. O segundo é o Ato Suplementar A/AS.2/12/08 sobre a criação, funções e funcionamento da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC). O terceiro é o Ato Suplementar A/AS.3/12/21 que altera o Ato Suplementar A/AS.2/12/21 para prever, entre outros, a criação do Conselho da ARCC.

 

A adoção das Regras de Concorrência e a criação da ARCC são passos essenciais para alcançar a eficiência do mercado, o crescimento económico e a integração na África Ocidental, que são objetivos fundamentais da CEDEAO.

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