CEDEAO lança autoridade regional da concorrência
27 Mai, 2019
Abuja, 24 de maio de 2019. A Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) lançou a sua Autoridade Regional da Concorrência no dia 31 de maio de 2019, em Banjul, Gâmbia.
A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ERCA/ARCC) foi criada para implementar as Regras Regionais de Concorrência aprovadas pela Autoridade da CEDEAO em 2008. As regras são essencialmente para promover, manter e incentivar a concorrência e aumentar a eficiência económica em matéria de produção, negócios e comércio a nível regional. Sendo uma agência especializada com poderes adjudicatários e de investigação, a ERCA/ARCC também tem o mandato essencial de manter a vigilância das atividades comerciais no mercado da Comunidade, com o objetivo de determinar as práticas que possam distorcer as operações eficientes de conduta do mercado ou que possam afetar negativamente o interesse económico dos consumidores. Em reconhecimento de sua importância estratégica para os esforços de integração regional, começando no dia 28 de maio de 2019, uma reunião do Comité Técnico dos Peritos nacionais das Agências de Comércio e Concorrência precederá o lançamento, oferecendo a todas as partes interessadas a oportunidade de traçar um rumo para as operações da ERCA/ARCC e também discutir a estrutura de mercado único para o mercado regional da CEDEAO. A Diretora Executiva da ERCA, a Sra. Henrietta Uzoamaka Didigu, afirmou antes do lançamento: “Dado o papel reconhecido e significativo que a lei da concorrência desempenha na prosperidade económica das nações desenvolvidas e com a adoção de um quadro regional consolidado para a Lei da Concorrência na região, a CEDEAO demonstrou mais uma vez o seu compromisso em facilitar a integração regional através da promoção de crescimento e prosperidade económico” A reunião também oferece uma oportunidade para os Estados-membros apresentarem o ponto de situação da sua aplicação dos princípios estabelecidos pela Política Regional de Concorrência da CEDEAO (RCPF/PRCC), incluindo a aplicação da Lei da Concorrência nas suas várias jurisdições. Para além de apresentar um projeto do plano de ação estratégico para a ERCA/ARCC, espera-se que as sugestões que levem à criação do Comité Consultivo da Concorrência e outras recomendações dos peritos sejam apresentadas numa data posterior à reunião ministerial apropriada para posterior encaminhamento, conforme necessário, ao Conselho de Ministros da CEDEAO para aprovação final. A ERCA/PRCC foi criada por um Ato Complementar da Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo em 2008, juntamente com as Regras de Competição da CEDEAO adotadas por outra Lei no mesmo ano, dentro do quadro da Política Regional de Concorrência da CEDEAO (RCPF/PRCC) de 2007. |