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Auditor Interno Principal, Instituições fora de Abuja, OOAS, GIABA (Email for applications: pauditorio@ecowas.int)

26 Dez, 2018

(A télécharger… P5 Auditor Interno Principal, Instituiçoes fora de Abuja)

TÍTULO DO CARGO Auditor Interno Principal, Instituições fora de Abuja, OOAS, GIABA
INSTITUIÇÃO Auditor Geral
ESCALÃO P5
SALÁRIO ANNUAL 33607 UC –  37996 UC
AGÊNCIA N/A
DEPARTAMENTO N/A
DIREÇÃO Auditoria interna
DIVISÃO Auditoria, Instituições fora de Abuja
SUPERIOR HIERÁRQUICO Diretor, Auditoria Interna
SUPERVISÃO Auditores
VISÃO GERAL DAS FUNÇÕES

Implementar programas abrangentes de auditoria interna que cubram todos os riscos relacionados às áreas de intervenção aplicáveis e em linha com as normas profissionais, diretrizes e planejamento aplicáveis.

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

·         Assistir o Diretor da Auditoria Interna na preparação dos memorandos de planeamento da auditoria, na determinação do âmbito, natureza e calendário das atividades de auditoria.

  • Preparar, documentar o processo de auditoria, apresentar relatórios objetivos que reflectem os resultados da auditoria, fazer recomendações objetivas e razoáveis sobre os sistemas e procedimentos revistos e monitorar a intervençao e a implementação da Administração.

·         Rever as funções e atividades para determinar a natureza das operações e controlos internos relacionados para alcançar os objetivos estabelecidos.

·         Auxiliar na coordenação das atividades de auditoria conforme a Carta e o Manual de Auditoria Interna.

·         Liderar e gerir os subordinados no desempenho das funções de auditoria e assegurar o cumprimento do calendário de auditoria.

·         Preparar relatórios de auditoria e submetê-los ao Diretor de Auditoria Interna para revisão e posterior aprovação pelo Auditor Geral.

·         Acompanhar a auditoria para assegurar que a Administração tenha tomado medidas corretivas.

·         Garantir a custódia segura dos documentos de trabalho de auditoria, tanto em papel como em formato eletrónico.

·         Apoiar o reforço do ambiente de controlo, através de governação, gestão de riscos e conformidade e outros instrumentos de gestão de riscos. Isto será feito através de recomendações de auditoria oportunas e da validação das ações acordadas pela administração.

·         Contribuir para a atualização contínua do processo de metodologia de auditoria, ferramentas que sejam eficientes e eficazes para apoiar um departamento de auditoria altamente operacional.

·         Auxiliar e formar outro pessoal de auditoria no uso de técnicas de auditoria informatizadas, e no desenvolvimento de métodos para a revisão e análise de sistemas de informação informatizados, bem como planos de sucessão

·         Assistir o Diretor de Auditoria Interna nos programas de capacitação dos subordinados.

·         Desenvolver a profundidade da equipa, incluindo o planeamento da sucessão da Administração em curso.

·         Desempenhar diversas funções relacionadas com as funções atribuídas.

 

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS E EXPERIÊNCIA

Educação e Experiência:

•      É necessário um mestrado (ou equivalente) em administração de empresas, finanças, contabilidade ou áreas afins, e Certificação como Contador Público Certificado (CPA), Revisor Oficial de Contas (CA), Auditor Interno Certificado (CIA), Auditor Certificado de Sistemas de Informação (CISA) ou equivalente de uma universidade de reconhecido prestígio;

•      É exigido um mínimo de dez (10) anos de experiência profissional progressivamente responsável em auditoria, finanças ou áreas afins. Uma experiência em funções de supervisão é desejável. Experiência em auditoria do setor público;

•      Conhecimento e experiência em auditoria num ambiente ERP (SAP, por exemplo) e usando aplicações especializadas em auditoria de TI.

•      conhecimento especializado da teoria e prática de auditoria, incluindo princípios e implementação prática da gestão de riscos corporativos, questões de governação corporativa e práticas de controlo interno.

 

REQUISITOS ESPECIAIS DA CEDEAO

5.1 Cidadania e idade

·         Deve ser cidadão de qualquer país da Comunidade da CEDEAO

·         A idade máxima para o recrutamento numa função profissional é de 50 anos. Essa regra não se aplica a empregados existentes.

5.2 Línguas

·         Proficiência oral e escrita francês, inglês ou português e um conhecimento prático de uma segunda língua.

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Revisto pelo Diretor dos RH:

Nome:

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Validado pelo Diretor de Recursos Humanos:

Nome:

Assinatura: Data:
Aprovado pelo Diretor hierárquico:

Nome:

 

Assinatura: Data:
Titular do cargo:

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Assinatura: Data:

 

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