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A COMISSÃO DA CEDEAO DESAFIA OS ESTADOS-MEMBROS A ACELERAREM A IMPLEMENTAÇÃO E A ABOLIÇÃO DA LIMITAÇÃO DA ESTADIA DE 90 DIAS PARA OS CIDADÃOS COMUNITÁRIOS.

05 Jun, 2024

“Como precursor da concretização da 2ª fase do Protocolo de Livre Circulação, a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, durante a 45ª Cimeira Ordinária da CEDEAO, revogou o requisito de permanência de 90 dias para os cidadãos comunitários que entram noutros Estados-Membros – no entanto, esta decisão, tal como consta do Ato Suplementar A/SA. 1/07/14 ainda não foi implementada devido à falta de informação e vontade política e tem impedido a realização da fase 2 do Protocolo sobre a Livre Circulação – Direito de Residência.”

O Diretor da Livre Circulação de Pessoas e Migração da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Albert Siaw-Boateng, em representação da Comissária para os Assuntos Económicos e Agricultura, Massandje Toure-Litse, sublinhou a necessidade de os Estados-Membros lançarem e acelerarem a implementação do Bilhete de Identidade Biométrico Nacional da CEDEAO e também a implementação da decisão da Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO da 45ª Cimeira Ordinária da CEDEAO relativa à revogação do requisito de permanência de 90 dias para os cidadãos comunitários que entram noutros Estados-Membros.

O Sr. Siaw-Boateng também enfatizou a importância de estar bem preparado para desafios inesperados da migração, como os experimentados durante a pandemia da COVID-19. Por conseguinte, apelou à revisão do Protocolo de Livre Circulação e dos seus Actos Complementares.

O Senhor Siaw-Boateng fez o apelo em Lagos, Nigéria, na reunião técnica do Grupo de Trabalho Temático de Gestão de Fronteiras sobre o tema “Aceleração da implementação do Bilhete de Identidade Biométrico Nacional da CEDEAO (ENBIC) e a Abolição do limite de permanência de 90 dias / Autorizações de residência para cidadãos comunitários”, organizada pela Direção da Livre Circulação de Pessoas e Migração da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), de 30 a 31 de maio de 2024.

A reunião, que decorreu sob os auspícios da plataforma do Diálogo sobre Migração para a África Ocidental (MIDWA), teve como objectivos: (1) reforçar as sinergias existentes entre os membros do grupo de trabalho técnico para facilitar a aplicação dos instrumentos regionais relacionados com a migração; (2) fornecer uma atualização sobre o estado de implementação do Bilhete de Identidade Biométrico Nacional da CEDEAO (ENBIC); e (3) aprovar uma posição comum sobre a abolição do limite de permanência de 90 dias e elaborar um roteiro para a sua implementação.

Falando na cerimónia de abertura, o Presidente da reunião, Sr. David Adebambo, Vice-Controlador Geral do Serviço de Imigração da Nigéria (NIS), enfatizou que a adoção do Bilhete de Identidade Biométrico Nacional da CEDEAO (ENBIC) era um passo fundamental para alcançar a livre circulação nos Estados Membros da CEDEAO. “O seminário servirá como uma plataforma crucial para o diálogo aberto, a partilha de conhecimentos, a identificação de obstáculos e o desenvolvimento de soluções concretas para a implementação do ENBIC”, observou.

Destacou também as principais questões da imigração que dificultam a implementação da ENBIC e manifestou a esperança de que os resultados da reunião, tais como a exatidão dos dados, sejam positivos.

No final da reunião, o grupo de trabalho temático sobre a gestão das fronteiras apresentou recomendações específicas com o objetivo de harmonizar as políticas e enfrentar os desafios durante a aplicação da ENBIC e a abolição do limite de permanência de 90 dias para os cidadãos comunitários

A reunião contou com a participação de peritos em gestão das fronteiras provenientes dos serviços de imigração do Benim, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Senegal e Serra Leoa.

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