A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, (ARCC) promove um seminário de formação para as partes interessadas sobre a “Gestão de Processos de Defesa do Consumidor” na República do Togo.
14 Jun, 2024A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO, (ARCC), promove do dia 10 a 14 de junho, em Lomé Togo, um seminário de formação para as partes interessadas nacionais sobre a Gestão de Processos em matéria da Defesa do Consumidor.
Em conformidade com o seu mandato, a ARCC representa a CEDEAO em matéria de proteção dos consumidores. É responsável pela aplicação da Diretiva A/DIR.2/07/23 relativa à defesa do consumidor adoptada pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo na sua sessão ordinária realizada a 9 de julho de 2023 em Bissau.
O objetivo da formação é permitir que os intervenientes relevantes nos Estados-Membros compreendam melhor as disposições e implicações desta diretiva, bem como as principais questões relacionadas com a gestão dos casos da defesa do consumidor. Estas questões incluem: a importância da política de concorrência para os consumidores; os organismos de proteção dos consumidores; a gestão dos processos de proteção dos consumidores; os grupos de associações de consumidores; a defesa de políticas; a educação e a capacitação dos consumidores; as questões da proteção dos consumidores em sectores-chave; a gestão das questões transfronteiriças de proteção dos consumidores.
A cerimónia de abertura foi marcada pelos discursos do Dr. Siméon KOFFI, Diretor Executivo da ARCC, do Embaixador Barros Bacar BANJAI, Representante Residente da CEDEAO na República Togolesa, e do Sr. Comlan YAKPEY, Secretário-Geral, em representação da Sra. Kayi MIVEDOR-SAMBIANI, Ministra do Comércio, do Artesanato e do Consumo Local da República Togolesa.
No seu discurso de abertura, o Diretor Executivo da ARCC, saudou a presença dos ilustre personalidades, bem como de todos os participantes esperados para o seminário regional de formação sobre a defesa do consumidor. Apresentando os objectivos da sessão de formação, o Diretor Executivo indicou que o seminário marca basicamente o início da implementação do programa de formação para as partes interessadas nacionais e regionais sobre a proteção do consumidor, tal como previsto nas missões da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO.
Recordou que o seminário tem como objetivo reforçar as capacidades dos intervenientes dos Estados Membros interessados nas questões da concorrência e da proteção dos consumidores. Não será apenas uma oportunidade para partilhar conhecimentos e experiências, mas também uma plataforma para estabelecer ligações duradouras e bem sucedidas entre as partes interessadas nos Estados Membros da região sobre questões da proteção do consumidor.
O Representante Residente da CEDEAO na República do Togo, salientou que a estreita colaboração entre a ARCC e as estruturas da proteção dos Estados Membros tinha levado à adoção pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, na sua sessão ordinária de 09 de julho de 2023, a Diretiva sobre à proteção dos consumidores na região da CEDEAO.
Afirmou que a referida diretiva visa estabelecer um quadro geral para a proteção dos consumidores nos Estados da CEDEAO, em conformidade com as melhores normas internacionais, em particular as orientações das Nações Unidas para a proteção dos consumidores.
O Representante Residente recordou ainda, que a Comissão convida os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para a aplicação do quadro definido na diretiva sobre à defesa dos consumidores num contexto de mudança internacional que expõe os consumidores a choques e incertezas ligados a crises políticas e de segurança.
No início do seu discurso, o Secretário-Geral do Ministério do Comércio, do Artesanato e do Consumo Local da República Togolesa exprimiu a gratidão do seu país ao Presidente da Comissão da CEDEAO pelo apoio contínuo que o seu país recebe na implementação de programas e projectos comunitários. Convidou igualmente a CEDEAO a dar respostas adequadas ao fenómeno do contrabando, que impede a aplicação das regras da concorrência e mesmo o crescimento viável dos Estados Membros.
O Secretário-Geral do Ministério do Comércio, do Artesanato e do Consumo Local da República Togolesa, salientou que, apesar da existência de instrumentos jurídicos nacionais e comunitários, os direitos dos consumidores nos Estados membros da CEDEAO não são plenamente respeitados. Por conseguinte, é necessário reforçar a sensibilização das partes interessadas para a proteção dos consumidores.