Técnico De Programa, Corrupção E Responsabilização
31 Jan, 2024CARGO | Técnico De Programa, Corrupção E Responsabilização |
CÓDIGO DO POSTO | 20000426 |
Instituição | ECOWAS COMMISSION |
CATEGORIA | P2/P3 |
AGÊNCIA | ECOWAS COMMISSION |
SALÁRIO ANUAL | UC42,916.53/USD 67,713.70
UC49,106.81 / USD77,480.72 |
STATUS | Permanente |
Departamento | ASSUNTOS POLÍTICOS PAZ E SEGURANÇA |
DIRECÇÃO | ASSUNTOS POLÍTICOS |
DIVISÃO | DEMOCRACIA E BOA GOVERNAÇÃO |
SUPERIOR HIERÁRQUICO | RESPONSÁVEL DE DIVISÃO DEMOCRACIA E DIVISÃO DE BOA GOVERNAÇÃO |
SUBORDINADOS | |
LOCAL DE AFECTAÇÃO | ABUJA, NIGERIA |
b44pocorruptaccountability@ecowas.int
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Visão geral do posto: Trabalhando sob a orientação e supervisão direta do Responsável da Divisão de Democracia e Boa Governação, as principais tarefas e responsabilidades do titular do cargo passa pelo apoio ao trabalho da Divisão na promoção da luta contra a corrupção e da agenda da responsabilização nos Estados-Membros da CEDEAO, conforme estipulado no Protocolo adicional.
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Funções e responsabilidades
· Contribuir para o desenvolvimento, implementação e avaliação de programas e projetos atribuídos em combate à corrupção e integridade judicial/penal. · Auxiliar no acompanhamento e análise do desenvolvimento e implementação do programa e do projeto, rever documentos e relatórios relevantes. · Identificar problemas e questões a serem abordados e iniciar acções correctivas; servir de ponte para com as partes relevantes; assegurar iniciativas de acompanhamento. Investigar, analisar e apresentar informações recolhidas de diversas fontes no campo da luta contra a corrupção com foco na integridade judicial/penal. · Fornecer assistência e as competências na coordenação do desenvolvimento de políticas em combate à corrupção, incluindo a revisão e análise de questões e tendências, preparação de avaliações ou outras atividades e estudos de investigação. · Organizar e preparar contributos por escritos, por exemplo, relatórios políticos e programáticos, projectos de artigos de contextualização, análise, secções de relatórios e estudos, contributos para artigos relevantes para o trabalho da divisão. · Fornecer apoio substancial para reuniões de consulta e outras, conferências, etc., identificar os participantes, preparar documentos e apresentações, etc. · Colaborar e coordenar com Parceiros e outras entidades relevantes em assuntos relacionados com a luta contra a corrupção com foco na integridade. · Monitorar e rever as melhores práticas, metodologias e programas de combate à corrupção. · Ajudar o Responsável da Divisão a relatar as atividades da Divisão. · Executar outras tarefas que possam ser atribuídas pela chefia.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS E EXPERIÊNCIA
· Mínimo de licenciatura em Direito: De preferência em Direito Internacional ou Direito Penal, Ciência Política, Estudos de Desenvolvimento, Ciências Sociais de uma universidade de prestígio reconhecido. · São necessários pelo menos três (3) anos de experiência profissional progressivaS responsável numa ou várias das seguintes áreas: Trabalhar ou prestar serviços de aconselhamento a organismos de luta contra a corrupção; investigar e/ou processar casos de corrupção numa agência especializada na luta contra a corrupção, autoridades competentes, ministério público ou judiciário. · Experiência no desenvolvimento, implementação e avaliação de programas de assistência técnica para trabalhos relacionados com combate à corrupção e/ou à governação em organizações internacionais ou organizações não governamentais. · Experiência de trabalho a nível internacional, incluindo na sub-região da CEDEAO ou organizações internacionais semelhantes, particularmente em servir organismos intergovernamentais.
LIMITE DE IDADE Ter menos de 50 anos. Esta disposição não se aplica a candidatos internos
COMPETÊNCIAS-CHAVE DA CEDEAO:
· Capacidade de perceber o humor e os sentimentos dos outros, e de compreender a atitude, os interesses, as necessidades e as perspetivas dos outros. · Boa capacidade e se relacionar bem com pessoas de origens variadas, ser aberto à compreensão de diferenças culturais diversas, especialmente na África Ocidental. · Capacidade de ouvir atentamente as ideias, pedidos e preocupações das pessoas e de ser capaz de compreender, interiorizar e desenvolver competências de gestão da diversidade no dia-a-dia no local de trabalho · Capacidade de considerar a diversidade ao servir, responder a pedidos, reconhecer e demarcar-se de ideias preconcebidas e visões estereotipadas de certos grupos e indivíduos.
· Capacidade de explicaras suas funções e dos seus contributos à organização e ao seu mandato.
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Método de avaliação: A avaliação dos candidatos qualificados pode incluir um exercício escrito e uma entrevista baseada na competência.