TÍTULO DO CARGO | Membro do Conselho, Advogado |
CÓDIGO DO CARGO | 20000775 |
INSTITUIÇÃO | Autoridade Reguladora Regional do Sector da Eletricidade da CEDEAO (ERERA) |
NÍVEL | D1 |
AGÊNCIA | Autoridade Reguladora Regional do Sector da Eletricidade da CEDEAO (ERERA) |
SALÁRIO ANUAL | UC 73,960.83 USD116,695.40 |
STATUS | um período não renovável de cinco (5) anos |
DEPARTAMENTO | |
DIREÇÃO | |
DIVISÃO | |
SOB A SUPERVISÃO DE | Presidente da ERERA |
RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO DE | · Advogado Sénior
· Assistente de Direção |
LOCAL DE AFECTAÇÃO | ACCRA, GHANA |
Prazo final: 31/03/3023
As Candidaturas Deverão Ser Transmitidas A: b30cmlyrerera@ecowas.int SÍNTESE DA FUNÇÃO Sob a supervisão do Presidente ERERA, o incumbente deve assegurar conjuntamente com os outros membros, a regulamentação do comércio transfronteiriço de eletricidade, em conformidade com as disposições dos textos da Comunidade. Será nomeado a tempo inteiro e por um período não renovável de cinco (5) anos. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES · Participar nas deliberações do Conselho. · Orientar o Conselho na elaboração dos regulamentos do Conselho e assegurar, em particular, o cumprimento legal de todos os regulamentos e decisões tomadas pelo Conselho no âmbito da execução do seu mandato global de regulamentação do comércio transfronteiriço de eletricidade e de resolução de litígios. · Auxiliar o Presidente do Conselho Regulador no desempenho das suas responsabilidades, particularmente a organização, controlo e supervisão de todas as atividades da ERERA, a preparação do relatório anual, bem como a preparação e execução do orçamento da ERERA. · Supervisão da redação e preparação de textos, licenças e termos de referência, legislação e regulamentação, contratos ou acordos de interconexão, adjudicação de contratos. · A condução de reformas institucionais, políticas energéticas, liberalização e regulação do sector energético · Análise da regulamentação do sector elétrico dos Estados-membros da CEDEAO. · Rever os acordos de intercâmbio energético existentes ou transfronteiriços em preparação e assegurar a sua implementação. · Gestão de questões jurídicas (joint-venture, parceria público-privada, questões tarifárias) relacionadas com o comércio transfronteiriço de eletricidade e gestão do mercado. · Definição das regras e procedimentos legais de funcionamento do mercado regional de eletricidade. · Monitorização do cumprimento das regras comerciais e dos seus acordos contratuais por parte dos parceiros, e estabelecer procedimentos de resolução de litígios. · Executar quaisquer outras tarefas designadas pelo Presidente. QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS E EXPERIÊNCIA · Mestrado em Direito ou regulamentação energética ou áreas afins, obtido de uma Universidade reconhecida. · Doze (12) anos de experiência profissional comprovada em direito e regulamentação energética, particularmente na preparação e redação de textos, licenças e termos de referência, contratos ou acordos de interconexão, adjudicação de contratos, etc. · Cinco (5) anos de experiência em gestão de equipas, de preferência numa posição de supervisão, no seio de uma organização internacional ou de um organismo regulador nacional de eletricidade/energia. · Conhecimento aprofundado dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) a nível nacional e/ou regional. · Experiência numa posição de gestão, de preferência num organismo regulador. · Konhecimento das questões de política energética, em particular das reformas institucionais do sector da eletricidade, bem como das questões jurídicas relacionadas com as trocas transfronteiriças de eletricidade e a gestão do mercado da eletricidade. · Conhecimentos das instituições e mecanismos da Comunidade na região da CEDEAO, bem como experiência comprovada na área da regulamentação do setor elétrico em África. · Conhecimento dos assuntos políticos na África Ocidental e dos mecanismos políticos das Nações Unidas, da União Africana, da União Europeia, etc. · A experiência em relações e negociações internacionais será uma vantagem adicional.
LIMITE DE IDADE Ter menos de 50 anos. Esta disposição não se aplica a candidatos internos.
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS NA CEDEAO · Experiência de liderança sénior no estabelecimento de parcerias estratégicas, no trabalho colaborativo e na construção de consensos com múltiplos interessados internos e/ou externos sobre questões complexas em organizações governamentais ou internacionais multidisciplinares. · conhecimento do mandato, plano estratégico/prioridades da CEDEAO, bem como da situação/tendência económica, política e social dos Estados-membros, especialmente no que se refere ao escopo do cargo incumbido. · demonstrar consistência nas ações, valores, métodos, confidencialidade, ética, medidas, princípios, expectativas e resultados, o que implica um profundo compromisso com fazer a coisa certa pelo motivo certo, independentemente das circunstâncias. · capacidade de estabelecer e manter relações de trabalho eficazes com os chefes das instituições, funcionários selecionados e funcionários estatutários para facilitar o cumprimento, criar o compromisso, resolver conflitos e obter apoio para a mudança. · capacidade de respeitar a cadeia de comando de maneira apropriada. · capacidade de promover uma cultura em que as pessoas assumem responsabilidade pessoal pelos resultados. · capacidade de proporcionar liderança, gestão e supervisão técnica para todas as atividades de projeto e resultados do programa, de acordo com as práticas e padrões jurídicos e administrativos da CEDEAO. · capacidade de realizar revisões periódicas do desempenho do pessoal de acordo com o sistema de gestão de desempenho da CEDEAO e de orientar o pessoal para garantir altos níveis de motivação, compromisso, capacidade e trabalho em equipa. · capacidade para supervisionar a gestão dos projetos, os controlos internos e a gestão dos recursos financeiros e para abordar as questões de uma forma confiante e capaz, tomando simultaneamente decisões que exemplifiquem a tomada de decisões imparciais e não partidárias. · Capacidade de exercer a iniciativa e desenvoltura necessárias para atender simultaneamente a uma variedade de necessidades das partes interessadas, realizando múltiplas tarefas e alcançando resultados positivos. · Capacidade de criar sinergias com grupos de clientes e outros para alcançar objetivos na definição e monitorização de padrões e indicadores de serviços. · Capacidade de motivar e envolver outras pessoas na promoção ou adoção das melhores práticas em serviços ao cliente. · Capacidade de identificar e melhorar os serviços e as interações com clientes por meio de redes apropriadas e de criar maneiras inovadoras de abordá-los de forma responsável e transparente. · Conhecimento do ambiente regulador não discriminatório/de direitos humanos e capacidade de implementar estratégias para promover um ambiente de trabalho inclusivo e uma organização saudável, respeitadora da diversidade cultural e da igualdade de género e livre de assédio e discriminação. · compreensão de diversas visões culturais, especialmente as da África Ocidental, sendo sensível às diferenças de grupo, questões de género e capacidade de contribuir, advogar e/ou desenvolver políticas que sejam sensíveis ao género e adequadas a várias culturas. · capacidade de promover um ambiente de trabalho interativo diversificado e inclusivo que possa reunir efetivamente um amplo espectro de ideias e experiências para resolver problemas, desenvolver projetos/programas e melhorar resultados. · capacidade e responsabilidade de incorporar as perspetivas de género e garantir a participação igual de mulheres e homens em todas as áreas de trabalho. · capacidade de manter a objetividade na gestão de conflitos, independentemente de diferenças/posições culturais, diferenças de género, e encorajar outros funcionários a superar preconceitos e diferenças culturais e de género. · compreensão da estrutura organizacional, cultura e dinâmica do local de trabalho da CEDEAO. · capacidade de aplicar o conhecimento do quadro jurídico, prioridades estratégicas e padrões operacionais da CEDEAO para desenvolver/modernizar políticas e programas e/ou implementar políticas e programas de maneira sustentável e eficaz. · perspicácia empresarial, social e política bem-desenvolvida, demonstrando um forte compromisso com a visão e o mandato da CEDEAO, acompanhado de um amplo conhecimento das situações e tendências económicas, políticas e sociais nos Estados-membros. · competências sólidas de julgamento e tomada de decisão em questões relacionadas ao desenvolvimento de políticas e estratégias importantes para a realização do mandato da CEDEAO e a melhoria dos resultados para os Estados-membros. · capacidade de analisar relatórios, bem como as dinâmicas socioeconómicas e institucionais e reconhecer áreas de potenciais obstáculos ou desafios e desenvolver soluções ou alternativas inovadoras para enfrentar barreiras e alcançar prioridades estratégicas/operacionais. · capacidade de antecipar e interpretar os efeitos das mudanças (sociais, económicas e políticas) e seu impacto, e fazer recomendações. · capacidade de identificar/abordar pontos fortes e fracos, estimular a criatividade, reduzir a resistência à mudança e melhorar a consecução de objetivos estratégicos. · capacidade de tomar decisões prudentes relacionadas com a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais. · capacidade de escutar ativamente e entender as perspetivas dos outros para fazer declarações, decisões ou recomendações fundamentadas. · capacidade de construir múltiplas relações de colaboração externas para apoiar objetivos estratégicos e operacionais; identificar as questões-chave e acomodar os principais atores com planos bem pensados de comunicação e gestão de partes interessadas. · capacidade de comunicar com clareza e convicção, fazer apresentações convincentes que promovam novos insights, ideias e perspetivas e uma melhor compreensão das questões e desafios. · exibir habilidades de escuta ativa para encorajar uma comunicação mais forte entre os membros da equipa, para mostrar cuidado e fazê-los sentir-se valorizados e para impulsionar o engajamento dos funcionários em todas as instituições e agências. · excelentes competências de negociação e gestão de conflitos com foco na construção e promoção de relacionamentos eficazes e colaborativos. · Proficiência em tecnologias de informação e comunicação (TIC). · fluência oral e escrita em uma das línguas oficiais da Comunidade da CEDEAO (inglês, francês & português). O conhecimento de um segundo idioma será uma vantagem adicional. · Capacidade de preparar planos, definir objetivos claros, de maneira consistente e ter uma supervisão efetiva das práticas de gestão de desempenho para garantir que metas e padrões sejam cumpridos. · capacidade de estabelecer metas/resultados efetivos e gerir mudanças de uma maneira que demonstre resiliência, compostura e uma perspetiva positiva em um ambiente de incerteza e ambiguidade. · capacidade de permitir o desenvolvimento de talentos organizacionais e individuais através da implementação de planos estratégicos, operacionais, de programas, projetos e individuais. · capacidade de implementar planos, mobilizar/envolver pessoas, identificar fatores críticos de sucesso, mitigar riscos, monitorizar indicadores e feedback, iniciar medidas corretivas e desenvolver capacidades para a sustentabilidade. · capacidade de instituir práticas rigorosas de monitorização e avaliação e aprender com contratempos e erros para assegurar a melhoria contínua. |