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Sistemas de Informação (Email for applications: pauditoris@ecowas.int)

26 Dez, 2018

(for download.. P5 Sistemas de Informaçao)

TÍTULO DO CARGO Sistemas de Informação
INSTITUIÇÃO Auditor Geral das Instituições da CEDEAO
ESCALÃO P5
SALÁRIO ANNUAL 33607 UC –  37996 UC
AGÊNCIA N/A
DEPARTAMENTO N/A
DIREÇÃO N/A
DIVISÃO Sistemas de Informação
SUPERIOR HIERÁRQUICO Auditor Geral
SUPERVISÃO Auditor, Sistemas de Informação
VISÃO GERAL DAS FUNÇÕES

Implementar programas abrangentes de auditoria interna que cubram todos os riscos relacionados às áreas de intervenção aplicáveis e em linha com as normas profissionais, diretrizes e planejamento aplicáveis.

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

·         Realizar revisões gerais e de controlo de aplicação para sistemas de informação informáticos simples a complexos.

·         Realizar revisões de controlo de informações para incluir padrões de desenvolvimento de sistemas, procedimentos operacionais, segurança de sistemas, controlos de programação, controlos de comunicação, backup e recuperação de desastres e manutenção de sistemas.

·         Dirigir e/ou realizar revisões de procedimentos de controlo interno e segurança para sistemas em desenvolvimento e/ou melhorias nos sistemas atuais.

·         Manter e desenvolver software de auditoria informatizado.

·         Preparar Notas Conceituais e Termos de Referência (TdR) para que todas as Auditorias sejam terceirizadas.

·         Gerir todas as Auditorias terceirizadas e garantir que elas sejam concluídas dentro do prazo e que os relatórios relevantes sejam emitidos.

·         Preparar memorandos de planeamento da auditoria, na determinação do âmbito, natureza e calendário das atividades de auditoria.

·         Liderar e gerir os subordinados no desempenho das funções de auditoria e assegurar o cumprimento do calendário de auditoria.

  • Preparar, documentar o processo de auditoria, apresentar relatórios objetivos que reflectem os resultados da auditoria, fazer recomendações objetivas e razoáveis sobre os sistemas e procedimentos revistos e monitorar a intervençao e a implementação da Administração.

·         Auxiliar na coordenação das atividades de auditoria conforme a Carta e o Manual de Auditoria Interna.

·         Elaborar memorandos de constatações da auditoria e documentos de trabalho para assegurar a existência de documentação adequada para apoiar a auditoria realizada e as conclusões.

·         Preparar e apresentar relatórios escritos e orais e outras informações técnicas de forma pertinente, concisa e precisa para distribuição à Direção.

·         Consultar e aconselhar a Administração sobre várias questões operacionais relacionadas com os sistemas de informação informatizados e sobre as operações gerais de negócios, conforme necessário.

·         Acompanhar a auditoria para assegurar que a Administração tenha tomado medidas corretivas.

·         Coordenar e interagir com auditores externos, administradores, professores, funcionários e agentes de aplicação da lei, conforme apropriado; pode ser necessário testemunhar em tribunal.

·         Auxiliar e formar outro pessoal de auditoria no uso de técnicas de auditoria informatizadas, e no desenvolvimento de métodos para a revisão e análise de sistemas de informação informatizados, bem como planos de sucessão

·         Mantém-se informado dos conhecimentos no que diz respeito à tecnologia de ponta, equipamentos e/ou sistemas relevantes.

·         Realiza auditorias operacionais, de conformidade, financeiras e investigativas, conforme atribuído.

·         Servir como um Super Usuário para a gestão de riscos e conformidade de Governação e outras ferramentas de gestão de riscos. Isto será feito através de recomendações de auditoria oportunas e da validação das ações acordadas pela administração.

·         Contribuir para a atualização contínua do processo de metodologia de auditoria, ferramentas que sejam eficientes e eficazes para apoiar um departamento de auditoria altamente operacional.

  • Desempenhar diversas funções relacionadas com as funções atribuídas.

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS E EXPERIÊNCIA

•      É necessario um mestrado (ou equivalente) em ciência da computação, engenharia da computação, análise de sistemas de negócios e design, gestão de sistemas de informação ou disciplina relacionada de uma universidade de reconhecido prestígio;

•      10 anos de experiência progressivamente responsável no planejamento, elaboração, desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas de informação e telecomunicações; 6 anos de trabalho internacional relevante e 5 anos em nível de supervisão;

•      conhecimento comprovado de sistemas de informação e tecnologias de telecomunicações para ambientes organizacionais geograficamente dispersos grandes e complexos;

•      conhecimento dos parâmetros de referência da indústria das TIC para o desempenho, melhorar os serviços e a gestão do desempenho com capacidade demonstrada para liderar a transformação de um programa;

•      competência comprovada para conduzir o desenvolvimento, revisão e comunicação de políticas e normas de TIC em toda a Comissão e Instituições da CEDEAO, garantindo a coerência e pragmatismo na manutenção destas políticas e normas.

REQUISITOS ESPECIAIS DA CEDEAO

5.1 Cidadania e idade

·         Deve ser cidadão de qualquer país da Comunidade da CEDEAO

·         A idade máxima para o recrutamento numa função profissional é de 50 anos. Essa regra não se aplica a empregados existentes.

5.2 Línguas

·         Proficiência oral e escrita francês, inglês ou português e um conhecimento prático de uma segunda língua.

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