Sistemas de Informação (Email for applications: pauditoris@ecowas.int)
26 Dez, 2018(for download.. P5 Sistemas de Informaçao)
TÍTULO DO CARGO | Sistemas de Informação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
INSTITUIÇÃO | Auditor Geral das Instituições da CEDEAO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESCALÃO | P5 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SALÁRIO ANNUAL | 33607 UC – 37996 UC | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AGÊNCIA | N/A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEPARTAMENTO | N/A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIREÇÃO | N/A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIVISÃO | Sistemas de Informação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Auditor Geral | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUPERVISÃO | Auditor, Sistemas de Informação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VISÃO GERAL DAS FUNÇÕES
Implementar programas abrangentes de auditoria interna que cubram todos os riscos relacionados às áreas de intervenção aplicáveis e em linha com as normas profissionais, diretrizes e planejamento aplicáveis. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES · Realizar revisões gerais e de controlo de aplicação para sistemas de informação informáticos simples a complexos. · Realizar revisões de controlo de informações para incluir padrões de desenvolvimento de sistemas, procedimentos operacionais, segurança de sistemas, controlos de programação, controlos de comunicação, backup e recuperação de desastres e manutenção de sistemas. · Dirigir e/ou realizar revisões de procedimentos de controlo interno e segurança para sistemas em desenvolvimento e/ou melhorias nos sistemas atuais. · Manter e desenvolver software de auditoria informatizado. · Preparar Notas Conceituais e Termos de Referência (TdR) para que todas as Auditorias sejam terceirizadas. · Gerir todas as Auditorias terceirizadas e garantir que elas sejam concluídas dentro do prazo e que os relatórios relevantes sejam emitidos. · Preparar memorandos de planeamento da auditoria, na determinação do âmbito, natureza e calendário das atividades de auditoria. · Liderar e gerir os subordinados no desempenho das funções de auditoria e assegurar o cumprimento do calendário de auditoria.
· Auxiliar na coordenação das atividades de auditoria conforme a Carta e o Manual de Auditoria Interna. · Elaborar memorandos de constatações da auditoria e documentos de trabalho para assegurar a existência de documentação adequada para apoiar a auditoria realizada e as conclusões. · Preparar e apresentar relatórios escritos e orais e outras informações técnicas de forma pertinente, concisa e precisa para distribuição à Direção. · Consultar e aconselhar a Administração sobre várias questões operacionais relacionadas com os sistemas de informação informatizados e sobre as operações gerais de negócios, conforme necessário. · Acompanhar a auditoria para assegurar que a Administração tenha tomado medidas corretivas. · Coordenar e interagir com auditores externos, administradores, professores, funcionários e agentes de aplicação da lei, conforme apropriado; pode ser necessário testemunhar em tribunal. · Auxiliar e formar outro pessoal de auditoria no uso de técnicas de auditoria informatizadas, e no desenvolvimento de métodos para a revisão e análise de sistemas de informação informatizados, bem como planos de sucessão · Mantém-se informado dos conhecimentos no que diz respeito à tecnologia de ponta, equipamentos e/ou sistemas relevantes. · Realiza auditorias operacionais, de conformidade, financeiras e investigativas, conforme atribuído. · Servir como um Super Usuário para a gestão de riscos e conformidade de Governação e outras ferramentas de gestão de riscos. Isto será feito através de recomendações de auditoria oportunas e da validação das ações acordadas pela administração. · Contribuir para a atualização contínua do processo de metodologia de auditoria, ferramentas que sejam eficientes e eficazes para apoiar um departamento de auditoria altamente operacional.
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS E EXPERIÊNCIA • É necessario um mestrado (ou equivalente) em ciência da computação, engenharia da computação, análise de sistemas de negócios e design, gestão de sistemas de informação ou disciplina relacionada de uma universidade de reconhecido prestígio; • 10 anos de experiência progressivamente responsável no planejamento, elaboração, desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas de informação e telecomunicações; 6 anos de trabalho internacional relevante e 5 anos em nível de supervisão; • conhecimento comprovado de sistemas de informação e tecnologias de telecomunicações para ambientes organizacionais geograficamente dispersos grandes e complexos; • conhecimento dos parâmetros de referência da indústria das TIC para o desempenho, melhorar os serviços e a gestão do desempenho com capacidade demonstrada para liderar a transformação de um programa; • competência comprovada para conduzir o desenvolvimento, revisão e comunicação de políticas e normas de TIC em toda a Comissão e Instituições da CEDEAO, garantindo a coerência e pragmatismo na manutenção destas políticas e normas. REQUISITOS ESPECIAIS DA CEDEAO 5.1 Cidadania e idade · Deve ser cidadão de qualquer país da Comunidade da CEDEAO · A idade máxima para o recrutamento numa função profissional é de 50 anos. Essa regra não se aplica a empregados existentes. 5.2 Línguas · Proficiência oral e escrita francês, inglês ou português e um conhecimento prático de uma segunda língua. Applications should be sent to: pauditoris@ecowas.int
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